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Avaliação da evolução do esquema de alocação de risco nas concessões rodoviárias federais considerando boas práticas internacionais e nacionais

3 - Governança e Controle da Regulação em infraestrutura.jpg

Trabalhos acadêmicos

Autor:
Simões, Carlos Rafael Menin
Data:
01/01/19
Áreas temáticas:
Institucional Institucional
Palavras-chave:
Coletânea acadêmica Regulação Governança Análise de riscos Concessão pública Avaliação de riscos
Unidades técnicas:
ISC

 Transformações na função do estado na provisão de serviços e infraestrutura aumentaram a utilização de instrumentos de parcerias entre os setores público e privado nas últimas décadas. As experiências internacional e nacional, no caso do Brasil aliado ao ganho de maturidade das agências reguladoras adquirido em contratos de parcerias nesse período, contribuíram para o aperfeiçoamento dos mecanismos de alocação de riscos. Neste artigo, analisa-se as práticas do governo federal no compartilhamento de riscos contratuais em concessões rodoviárias, em relação a boas práticas internacionais e nacionais, partindo-se de uma perspectiva histórica da experiência brasileira. Para tanto, verificou-se a evolução da alocação de riscos em concessões rodoviárias federais por meio de análise documental. Além disso, alocação preferencial de riscos e boas práticas foram usadas como parâmetro de comparação dos esquemas de alocação de riscos nas quatro etapas do Programa de Concessão de Rodovias Federais (Procrofe), que compreende mais de 20 anos de experiência. Os resultados obtidos evidenciam que os esquemas de alocação de riscos adotados no programa convergiram em direção às práticas recomendadas, mas ainda existem aspectos a serem aperfeiçoados, especialmente no compartilhamento de parcela dos riscos relacionados à extrapolação de verbas destinadas à desapropriação e à obtenção de licenças ambientais, na repartição de parcela dos riscos com interferência em outros serviços públicos, na utilização de mecanismos de concorrência supervisionada em contratações da concessionária no caso da inclusão de relevantes investimentos não previstos originariamente no contrato e no estabelecimento de limites de alçada como requisito para procedimento de revisão extraordinária. Espera-se que este artigo contribua para a estruturação, regulação e controle de futuros projetos de concessões rodoviárias.