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A gestão de riscos e sua utilização como instrumento de governança: estudo de caso nos ministérios da administração pública federal que tratam do tema infraestrutura

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Rocha, Eliane Ferreira da
Data:
01/01/19
Áreas temáticas:
Institucional Institucional
Palavras-chave:
Auditoria do setor público Governança Gestão de risco Infraestrutura Coletânea acadêmica
Unidades técnicas:
ISC

O Poder Executivo Federal vem desenvolvendo ações para reforçar a governança e implementar a gestão de riscos, em função da necessidade de a administração pública ser mais eficiente. Esse estudo objetiva identificar as práticas de gestão de riscos adotadas pelos Ministérios que tratam do tema infraestrutura – Cidades, Minas e Energia, Integração Nacional, Meio Ambiente e Transporte, Portos e Aviação Civil – e a sua utilização como instrumento de governança, considerando os aspectos normativos (IN MP/CGU 01/2016, Decreto nº 9.203/2017 e Referenciais de Governança e de Gestão de Riscos, ambos do TCU), estrutural (pessoas, sistemas) e os processos organizacionais que se relacionam ao tema. Para tanto, procedeu-se à revisão bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas parcialmente estruturadas com a alta administração e gestores dos Ministérios. Observa-se que a gestão de riscos avançou nos aspectos formais, por meio da elaboração e publicação de normativos regulamentadores e da instituição das instâncias supervisoras de governança, riscos e controles internos. No entanto, não foi estabelecido pelos Ministérios as diretrizes e os limites para a exposição a riscos, a metodologia para apoio à gestão de riscos, os critérios para avaliação de riscos, os processos e riscos críticos, a medição do desempenho da gestão de riscos e a forma de comunicação sobre os riscos. Algumas possíveis causas que prejudicam ou dificultam um avanço mais rápido dessa gestão é a necessidade de sensibilização da alta administração, frequentes alterações na organização administrativa e dificuldades com quantitativo e qualificação de servidores. Pode-se concluir que os Ministérios que tratam de infraestrutura estão atendendo às diretrizes e aos princípios dispostos na IN MP/CGU 01/2016 e no Decreto nº 9.203/2017, porém, ainda estão incipientes na sua efetiva implementação.