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Imprensa

Ações de Transformação Digital relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19

O TCU fiscalizou ações de Transformação Digital relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. Novos esclarecimentos ainda serão solicitados, como que providências serão adotadas para reduzir os riscos de fraudes na autenticação de usuários
Por Secom TCU
17/12/2020

Categorias

  • Ciência e Tecnologia
  • Comunicações

RESUMO:

  • O Tribunal realizou fiscalização para acompanhar ações de Transformação Digital relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19.
  • A fiscalização também abrangeu ações para desenvolver um sistema de identificação digital de âmbito nacional e apontou indefinições que podem comprometer o sucesso da empreitada. O Tribunal solicitou à Secretaria de Governo Digital novos esclarecimentos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização para acompanhar ações de Transformação Digital relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. O trabalho ficou restrito ao processo de elaboração da Medida Provisória 983/2020, que estabeleceu novas espécies de assinatura eletrônica, e a outras ações para estruturação de um sistema de identificação digital nacional.

Para o TCU, é essencial que se viabilize a autenticação segura de identidade dos cidadãos por meio, entre outras tecnologias, da validação de dados biométricos e da integração com serviços de internet banking.

Por isso, a fiscalização também abrangeu ações para desenvolver um sistema de identificação digital de âmbito nacional e apontou indefinições que podem comprometer o sucesso dessa empreitada.

O Tribunal ainda ­precisa obter mais informações sobre supostos cadastros realizados em programas assistenciais em nome de terceiros, com o consequente desvio de recursos indispensáveis aos mais necessitados.

Para isso, o TCU fará diligência junto à Secretaria de Governo Digital para que informe sobre as providências já adotadas ou que se pretende adotar para reduzir os riscos de fraudes na autenticação de usuários, incluindo mecanismos de prevenção, detecção e correção, até que esteja disponível a Identidade Civil Nacional.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4535/2020 – Plenário

Processo: TC 016.863/2020-8

Sessão: 9/12/2020

Secom – SG/pn

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