Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Acordo de solução consensual deve gerar R$ 16,9 milhões em economia no setor elétrico

Comissão coordenada pelo TCU aprovou proposta do Ministério de Minas e Energia
Por Secom TCU
11/09/2024

Categorias

  • Energia
  • Solução consensual

RESUMO

  • Comissão de Solução Consensual do TCU aprovou acordo entre Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Tradener Serviços em Energia Ltda, que opera a Usina Barra Bonita
  • Principal ponto foi a inflexibilidade contratual, definida nos termos originais dos contratos sem levar em conta variações na demanda ou alterações nas condições de mercado
  • Decisão estima economia de R$ 16,9 milhões aos consumidores
  • Outro benefício é alinhar a produção de energia às necessidades reais do mercado e às condições ambientais

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), acordo de solução consensual para o setor de energia elétrica. A estimativa é que a decisão gere economia de R$ 16,9 milhões na conta de energia dos consumidores. A proposta de solução consensual foi apresentada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A controvérsia envolve a contratação da Usina Barra Bonita, que fica em São Paulo, para geração de energia emergencial diante do cenário de escassez de água ocorrido em 2021.

A contratação foi firmada por meio de Contratos de Energia de Reserva (CER), via Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 01/2021, para aumentar a potência instalada do sistema em curto espaço de tempo. O objetivo era garantir o fornecimento de energia em complementação à geração das hidrelétricas, cujos reservatórios sofriam com os efeitos das piores estações de chuvas já registradas.

O tópico central da discussão foi a inflexibilidade contratual, definida nos termos originais dos contratos como a obrigação de produzir quantidade predeterminada de energia elétrica, sem levar em conta variações na demanda ou alterações nas condições de mercado. Isso resulta em custos elevados para os consumidores, principalmente porque a energia contratada sob essas condições geralmente vem de usinas termelétricas. Essas usinas, ao utilizarem combustíveis fósseis, apresentam custos operacionais significativamente mais altos em comparação às fontes de energia renováveis.

Para o TCU, os preços estabelecidos nesses contratos não refletem necessariamente as tarifas mais competitivas que poderiam ser obtidas no mercado atualmente. Assim, ao flexibilizar o contrato estabelecido, a gestão da oferta energética será otimizada. Além da redução dos custos de energia repassados aos consumidores, haverá o alinhamento da produção de energia às necessidades reais do mercado e às condições ambientais, contribuindo para a sustentabilidade econômica e ecológica do setor energético.

11_09 - Expresso TCU2_240x180px_Portal Imprensa.png

Confira as principais vantagens elencadas no processo:

  • Redução dos custos associados ao contrato em R$ 7.8 milhões, além do pagamento de uma multa de R$ 9 milhões. Os valores representam benefício líquido total de R$ 16,9 milhões.

  • Eliminação da obrigação de entrega de energia inflexível, o que possibilita a utilização de recursos mais econômicos e menos poluentes disponíveis no sistema.

  • Manutenção da remuneração pela disponibilidade da potência no sistema, assegurando a disponibilidade dos recursos para despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O Ministério Público de Contas (MPTCU) apresentou parecer favorável ao acordo. A avaliação da solução teve a participação da Tradener Serviços em Energia Ltda, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As unidades responsáveis por analisar a proposta de acordo no TCU foram a SecexConsenso e a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Benjamin Zymler

___________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1864/2024-Plenário

Processo: TC 006.250/2023-8

Sessão: 11/9/2024

Secom – CB/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300