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Imprensa

Alteração em contrato da Usina Belo Monte não influenciou cronograma de obras

Aditivo também não afetou compromisso com as condicionantes socioambientais definidas pelo Ibama para garantir a sustentabilidade do empreendimento
Por Secom TCU
01/06/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou evidências de que um aditivo ao contrato das obras de construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte possa ter influenciado o cronograma e o atendimento às condicionantes socioambientais. O contrato foi firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a empresa Norte Energia S.A. O aditivo alterou prazos inicialmente estabelecidos para a comprovação da realização de marcos físicos da obra, mas não foram encontradas inconformidades na celebração.

Segundo a solicitação feita pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados, o BNDES teria beneficiado a empresa ao aditar o contrato, alterando o cronograma do empreendimento. Assim, segundo a comissão o banco teria eliminado o pagamento de multa estimada em R$ 75 milhões por suposto atraso na entrega das etapas da obra.

Após análise do TCU, “Não foram detectadas evidências de que o aditivo tenha representado indevida elisão de multa hipoteticamente aplicável pelo banco. Tampouco foram encontradas evidências de que a celebração do referido aditivo possa ter influenciado os controles relativos aos compromissos da Norte Energia S.A. com o cronograma das obras e fornecimento de energia elétrica a cargo da Aneel ou de atendimento a condicionantes socioambientais a cargo do Ibama”, declarou o ministro relator Weder de Oliveira.

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Serviço:

Processo: 020.029/2015-2

Acórdão: 1346/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 25/5/2016

Secom – ACF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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