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Alteração em contrato da Usina Belo Monte não influenciou cronograma de obras
O Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou evidências de que um aditivo ao contrato das obras de construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte possa ter influenciado o cronograma e o atendimento às condicionantes socioambientais. O contrato foi firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a empresa Norte Energia S.A. O aditivo alterou prazos inicialmente estabelecidos para a comprovação da realização de marcos físicos da obra, mas não foram encontradas inconformidades na celebração.
Segundo a solicitação feita pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados, o BNDES teria beneficiado a empresa ao aditar o contrato, alterando o cronograma do empreendimento. Assim, segundo a comissão o banco teria eliminado o pagamento de multa estimada em R$ 75 milhões por suposto atraso na entrega das etapas da obra.
Após análise do TCU, “Não foram detectadas evidências de que o aditivo tenha representado indevida elisão de multa hipoteticamente aplicável pelo banco. Tampouco foram encontradas evidências de que a celebração do referido aditivo possa ter influenciado os controles relativos aos compromissos da Norte Energia S.A. com o cronograma das obras e fornecimento de energia elétrica a cargo da Aneel ou de atendimento a condicionantes socioambientais a cargo do Ibama”, declarou o ministro relator Weder de Oliveira.
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Serviço:
Processo: 020.029/2015-2
Acórdão: 1346/2016 – TCU – Plenário
Sessão: 25/5/2016
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