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Notícias

Aprovada continuidade de leilão da Anatel para serviço de telefonia móvel

TCU analisou procedimentos para permitir uso de faixas de radiofrequência de telefonia móvel e recomendou ajustes

Por Secom

Resumo

  • O TCU analisou processo de privatização relacionado a leilão da Anatel para conceder permissões de uso de faixas de radiofrequência ligadas ao serviço de telefonia móvel.
  • Apesar dos problemas encontrados nos cálculos do preço mínimo e na alteração do edital após ele já ter sido aprovado, o TCU concluiu que o modelo apresentado pela Anatel para o leilão está adequado para prosseguimento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de privatização relacionado a leilão que será realizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Esse leilão visa conceder permissões de uso de certas faixas de radiofrequência, que são como "avenidas invisíveis" usadas para transmitir sinais de celular e internet.

As faixas em questão vão de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, e estão ligadas ao serviço de telefonia móvel, usado no dia a dia para fazer ligações e acessar a internet pelo celular.

Essas faixas de frequência são muito importantes porque têm características especiais. A faixa de 700 MHz é ótima para cobrir grandes áreas, como zonas rurais, dado que o sinal consegue ir mais longe e atravessar obstáculos, como paredes, em comparação com outras faixas que têm frequências mais altas. Isso é diferente de outras faixas, como a de 3,5 GHz ou 26 GHz, que são boas para transmitir muitos dados rapidamente, mas cujo sinal não vai tão longe e pode ser bloqueado mais facilmente.

O leilão que está sendo analisado pelo TCU envolve uma parte de espectro que sobrou de leilões anteriores. Em 2014, três partes dessa faixa foram compradas por empresas como Claro, TIM e Vivo, mas uma parte ficou sem comprador. Depois, em 2021, essa parte foi leiloada novamente e comprada por uma empresa, mas, em 2023, a companhia desistiu e devolveu o direito de uso para o governo. Agora, essa faixa está sendo colocada à venda de novo.

O foco da análise do TCU recaiu principalmente sobre a forma de cálculo usada pela Anatel para fixar o preço mínimo dessa faixa de frequência. Foram verificados problemas a esse respeito, especialmente porque não foi considerado o fato de que diferentes tipos de investidores podem participar do leilão. Além disso, o TCU notou que o edital do leilão foi alterado depois de já ter sido aprovado, por causa de reclamações feitas pelas operadoras de telecomunicações. Uma das principais discussões foi sobre como reorganizar as faixas de frequência, já que a parte que está sendo leiloada agora está ao lado da faixa que já pertence à TIM, mas não está perto das faixas da Claro e da Vivo.

Apesar desses problemas, o TCU concluiu que o modelo apresentado pela Anatel para o leilão está adequado e pode prosseguir. No entanto, o Tribunal fez algumas recomendações para melhorar os próximos leilões. Foi recomendado que a Anatel pense em formas de ajustar os preços mínimos de acordo com o perfil dos participantes, para que empresas de diferentes tamanhos e capacidades possam competir de forma mais justa. Também, em leilões futuros de faixas abaixo de 1 GHz, como a de 700 MHz, a Anatel deverá incluir nas condições de aquisição compromissos para expansão da cobertura do 5G em áreas rurais, onde o acesso à internet ainda é limitado.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 276/2026 - Plenário

Processo: TC 015.833/2025-9

Sessão: 4/2/2026

Secom - SG/pc

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