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Imprensa

Aprovada fase da concessão de atividades de exploração de petróleo e gás natural

Foram aprovados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para outorga de contratos de concessão em atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural
Por Secom TCU
29/07/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da outorga de contratos de concessão para atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Trata-se do novo ciclo de oferta permanente de blocos terrestres e marítimos com risco exploratório e de áreas com acumulações marginais.

Esse ciclo inclui a outorga de contratos de concessão em um total de 708 blocos exploratórios, localizados em 51 setores de quinze bacias sedimentares. Entre elas estão Ceará, Jacuípe, Espírito Santo, Sergipe-Alagoas, Paraná, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba e Amazonas.

Foram analisados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e as minutas do edital.  O volume de recursos fiscalizados, calculado pelo somatório dos valores de bônus de assinatura mínimo e dos valores equivalentes do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou Programa de Trabalho Inicial (PTI), corresponde a R$ 6,8 bilhões.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) somente incluiu blocos e áreas que já possuem pareceres ambientais preliminares favoráveis dos organismos ambientais competentes. Há também manifestação conjunta do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A baixa materialidade dos bônus de assinatura, que é o valor pago para obtenção da concessão, nas áreas em terra, reflete um estímulo dado pela Agência à produção em áreas maduras e de acumulações marginais, pois a reativação da produção nestes blocos possui papel relevante para contribuir com a economia das regiões onde se localizam.

O TCU concluiu, no acompanhamento, que os elementos essenciais constam do edital e das minutas dos contratos. Assim, sob o ponto de vista formal, o Tribunal considerou que foram atendidos os aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dessa fase da concessão.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1819/2020 – Plenário

Processo: TC 015.456/2020-0

Sessão:15/7/2020

Secom – SG/pn

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