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Auditoria analisa eficiência da Lei Rouanet
RESUMO
- O TCU realizou auditoria por Solicitação do Congresso Nacional. O objetivo foi avaliar a regularidade, a eficiência e a eficácia da execução da Lei Rouanet.
- “A auditoria focou no mecenato (incentivo fiscal). Foi dada ênfase na admissibilidade, aprovação, análise técnica e homologação”, explicou o ministro-relator Augusto Sherman.
- incentivo fiscal ocorre por meio de deduções de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas por patrocínios ou doações a projetos culturais.
- Somente em 2021, o total captado por meio do mecenato foi de mais de R$ 2 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, auditoria operacional decorrente de Solicitação do Congresso Nacional. O objetivo foi avaliar a regularidade, a eficiência e a eficácia da execução da Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet.
A Solicitação do Congresso Nacional decorreu de requerimento aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados para a realização de auditoria operacional na então Secretaria de Cultura (do Ministério do Turismo) e em suas entidades vinculadas.
A abrangência da fiscalização do Tribunal deveria avaliar inclusive a disponibilidade de recursos humanos nos órgãos da Cultura e a ocorrência de eventual direcionamento ideológico e censura na aprovação dos projetos culturais que pleiteiam recursos públicos.
“A auditoria do TCU adotou como foco o mecenato (incentivo fiscal). Além disso, foi dada ênfase nas etapas de admissibilidade, aprovação, análise técnica e homologação, não abordando as etapas de acompanhamento da execução ou de análise das prestações de contas dos projetos”, explicou o ministro-relator Augusto Sherman.
Esse mecanismo de incentivo fiscal (fomento indireto) tem previsão legal de deduções de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas decorrentes de patrocínios ou doações a projetos culturais que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Somente em 2021, o total captado foi de mais de R$ 2 bilhões.
Principais achados da auditoria
Houve redução na quantidade de propostas culturais apresentadas em 2021. A auditoria aponta que a quantidade de propostas apresentadas em 2021 diminuiu, tanto em relação ao exercício de 2020 (queda de 14,6%), como também aos anteriores, pelo menos desde 2009. Como possível causa, de modo conjuntural, o “forte impacto da pandemia sobre o setor cultural”.
Sobre o arquivamento de propostas culturais por não resposta a uma comunicação meramente orientativa, a auditoria do TCU apontou alto volume de propostas arquivadas nos anos de 2020 e 2021. Os arquivamentos não definitivos em 2021 chegaram a dois terços (66,2%) das propostas submetidas. E os definitivos passaram da metade (54,7%) das propostas de 2021.
“É forçoso reconhecer que o gestor público, que atua mais próximo do processo e ciente dos recursos disponíveis e respectivas limitações, constitui a instância mais indicada para avaliar a necessidade e a forma da implementação de etapas de checagem”, posicionou-se o ministro-relator do processo no TCU, ministro Sherman.
Assim sendo, o TCU recomendou medidas para a reavaliação do arquivamento pelo desatendimento da diligência de nivelamento e da sua própria realização. A Corte de Contas ainda recomendou que o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) incorpore controles de aplicação, contendo critérios de validação dos campos a serem preenchidos, com a emissão de “alertas” e “erros”.
Outro achado foi o aumento, em 2021, do tempo de tramitação na etapa de admissibilidade e acúmulo de propostas pendentes de enquadramento definitivo. A auditoria do TCU apontou que o prazo regulamentar para análise das propostas culturais, que em regra é de 60 dias, não teria sido respeitado no ano de 2021
Foram apontadas possíveis causas para a demora. Como as inconsistências e erros apresentados pelo Sistema Salic, a redução do quadro de servidores e mudanças nas regras aplicadas, inclusive a propostas já submetidas.
Determinação
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Cultura que, em 90 dias, lhe encaminhe plano de ação com providências e prazos para implementar controles para a proteção da confidencialidade do tráfego de rede na utilização do Sistema Salic, especialmente da publicação em ambiente criptografado seguro (HTTPS).
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1318/2023 – Plenário
Processo: TC 040.520/2021-8
Sessão: 28/6/2023
Secom – ed/va
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