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Imprensa

Auditoria vê aplicações inadequadas dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal

O Tribunal de Contas da União aponta prejuízo à governança com a não instituição do Comitê de Gestão Financeira e do Conselho Deliberativo. O relator é o ministro Antonio Anastasia.
Por Secom TCU
25/05/2023

Categorias

  • Energia
  • Direitos da Cidadania

RESUMO:

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, levantamento que teve o objetivo de conhecer mais sobre o Fundo Social do Pré-Sal (FS).
  • “Observo que o Fundo atende a diversas políticas públicas para fornecer recursos para o desenvolvimento social e regional”, explicou o ministro-relator Antonio Anastasia.
  • Foram identificadas aplicações inadequadas dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, que ocorreram por meio de disposições normativas externas à lei de criação, como o uso de mais de R$ 64 bilhões para amortização da dívida (EC 109/2021).
  • A estimativa é que, no horizonte de 2023 a 2032, o Fundo Social arrecade um montante financeiro da ordem de R$ 968 bilhões.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, levantamento que teve o objetivo de conhecer a organização, a estrutura, o funcionamento e os resultados do Fundo Social do Pré-Sal (FS). Foram analisados aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como buscou-se identificar e avaliar os eventuais riscos envolvidos.

“Observo que o Fundo atende a diversas políticas públicas de diferentes órgãos do Governo. Seu propósito é fornecer recursos para o desenvolvimento social e regional, por meio de programas e projetos. O FS foi idealizado pelo Estado como um instrumento para maximizar os benefícios para o País das receitas oriundas das atividades petrolíferas na área do pré-sal e em áreas estratégicas”, explicou o ministro-relator Antonio Anastasia.

Foi identificado o desvirtuamento na utilização dos recursos do Fundo Social do pré-sal, que ocorreram por meio de disposições normativas externas à lei de criação. Como exemplo, destacam-se os R$ 66 bilhões para educação e saúde (Lei 12.858/2013), mais R$ 64 bilhões para amortização da dívida (EC 109/2021), além  do custeio do piso de categorias da saúde (EC 127/2022).

A auditoria do TCU também apontou a falta de instituição das estruturas de governança, como o Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social e o Conselho Deliberativo do Fundo Social, e a ausência de instrumentos que confiram accountability ao FS. Segundo o ministro Anastasia, isso “tem causado prejuízo tanto para o investimento financeiro quanto para o investimento social”.

A estimativa é que, no horizonte de 2023 a 2032, o Fundo Social arrecade um montante financeiro da ordem de R$ 968 bilhões.

 

Saiba mais

O Fundo Social (FSPS) foi instituído pela Lei 12.351/2010, conhecida como Lei do Pré-Sal. Esse fundo é de natureza contábil e financeira e está vinculado à Presidência da República. Conforme o artigo 47 da lei, o FSPS tem como objetivo principal o financiamento de ações para combater a pobreza e promover o desenvolvimento em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, entre outras.

O Fundo Social do pré-sal está inserido no contexto dos Fundos Soberanos de Riqueza. Ressalta-se que já existiu no País o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado pela Lei 11.887/2008, tendo sido regulamentado pelo Decreto 7.055/2009. Contudo, o FSB foi extinto pela Medida Provisória 830, de 21 de maio de 2018, após os seus recursos serem utilizados para a amortização da dívida pública federal.

“A título de comparação, quando da sua extinção, havia cerca de R$ 23 bilhões na conta do FSB. No caso do FS, foram arrecadados, desde a sua criação, aproximadamente, R$ 146 bilhões, dos quais restavam em caixa próprio cerca de R$ 28 bilhões ao final de 2022”, pontuou o ministro-relator Antonio Anastasia.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 984/2023 – Plenário

Processo: TC 028.706/2022-6

Sessão: 17/5/2023

Secom – ed/va

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