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Imprensa

Cautelar do TCU suspende licitação para implantar barragem no Ceará

Uma empresa concorrente à implantação da Barragem Barbosa, em Lavras da Mangabeira, apontou restrições à competitividade. O Tribunal, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, concedeu a cautelar suspendendo a concorrência
Por Secom TCU
24/07/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu concorrência conduzida pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) destinada à contratação de empresa responsável pela execução das obras de implantação da Barragem Barbosa, em Lavras da Mangabeira (CE). A proposta de medida cautelar foi apresentada por uma das empresas concorrentes sob a alegação de existirem restrições à competitividade no edital.

A empresa contesta as exigências de que as concorrentes tenham atestado de capacidade técnica registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); e de que os responsáveis técnicos pertençam ao seu quadro permanente na data da entrega da proposta.

O Dnocs já foi ouvido sobre o tema, mas o Tribunal considerou as justificativas insuficientes, sendo detectadas possíveis irregularidades “que podem representar prejuízo à ampla competitividade e à seleção da proposta vantajosa”. Portanto, o órgão não comprovou que as exigências do edital “são imprescindíveis à garantia do cumprimento dos serviços a serem contratados”, segundo o acórdão da lavra do ministro-relator Augusto Nardes.

A suspensão visa possibilitar o saneamento das irregularidades identificadas até que o Tribunal decida definitivamente sobre o assunto. O Dnocs também deverá se manifestar sobre o cumprimento das deliberações feitas pelo TCU.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1572/2018 - Plenário

Processo:  TC 018.086/2018-7

Sessão: 11/7/2018

Secom – AV/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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