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Imprensa

Certidão de nada consta poderá ser retirada no Portal TCU

TCU disponibiliza novo tipo de emissão automática de certidão no Portal, a certidão de nada consta
Por Secom TCU
25/07/2014

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza novo tipo de emissão automática de certidão no Portal TCU. O cidadão continuará a ter acesso à “certidão negativa de contas julgadas irregulares”, que não foi modificada. A novidade é a “certidão de nada consta”, que será emitida para a pessoa que não tiver contas julgadas irregulares e que não conste como interessado ou responsável em processo do TCU. 

Este serviço atenderá tempestivamente o cidadão. A partir de agora, para emitir uma “certidão negativa de contas julgadas irregulares”, uma “certidão de nada consta” ou para conferir a validade de uma certidão emitida, o interessado deve clicar no ícone “Certidões” da área de “Serviços e consultas”, na aba do Portal TCU destinada ao cidadão, e informar o CPF ou o CNPJ.

Caso o interessado na certidão negativa seja parte em algum processo no TCU, o sistema o informará para entrar em contato com a Ouvidoria do tribunal.

A ação é mais uma iniciativa de compromisso do TCU com cidadão.

Serviço:
Secom – SS
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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