Notícias

Cobrança de taxa de ocupação do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro é ilegal

Decisão anterior do TCU já trazia esse entendimento, mas pagamento continuou a ser exigido pela SPU-RJ

Por Secom

A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU-RJ) não poderá mais cobrar taxa de ocupação do imóvel em que fica a sede do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM-Rio). Essa foi a conclusão da análise de representação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de pedido impetrado pelo museu junto ao TCU.

O MAM-Rio questionou cobranças exigidas pela SPU-RJ referentes à taxa de ocupação do imóvel em que fica sua sede. O órgão alegou que foi isento do pagamento por 60 anos, por força da Lei 3.479, de 5/12/1958. Além disso, a Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro teria indeferido pedido administrativo de reconhecimento de isenção da taxa, com base no entendimento de que a isenção prevista na lei se restringia às taxas de natureza tributária.

A Corte de Contas, no entanto, por meio do Acórdão 873/2015-Plenário, já havia entendido como ilegal a cobrança da taxa de ocupação e determinado à SPU-RJ que se abstivesse de cobrá-la. Além disso, a superintendência deveria providenciar o cancelamento da cobrança de débitos já existentes e a instauração de processo de monitoramento.

No entanto, mesmo após a decisão do TCU, a SPU-RJ prosseguiu com as cobranças e notificou o MAM-Rio sobre o pagamento dos débitos, no valor aproximado de R$ 30 milhões. Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o órgão “desconsiderou em absoluto a determinação do TCU”.

Como consequência da análise da representação atual, o Tribunal determinou novamente que a SPU-RJ se abstenha de cobrar a taxa de ocupação referente à sede do museu. Além disso, o órgão deverá adotar as providências necessárias ao cancelamento das inscrições do MAM-Rio porventura lançadas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na dívida ativa da União referentes a essa taxa de ocupação.  O responsável também será alertado sobre as consequências do descumprimento de deliberação do Tribunal.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 264/2019 – Plenário

Processo: TC 001.277/2019-7

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br