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Conheça os mecanismos indicados pelo TCU para detecção de fraude e corrupção
A primeira matéria da série sobre os mecanismos utilizados pelo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) para indicar o nível de suscetibilidade das instituições participantes a condutas de fraude e corrupção traz os componentes relativos aos procedimentos de prevenção. Agora, é a vez de tratar do mecanismo de detecção, também contemplado no questionário de autoavaliação do PNPC e divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a partir do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção para o enfrentamento dessas irregularidades no Brasil.
A detecção consiste na obtenção de informações suficientes que garantam uma investigação. Isso pode resultar de controles estabelecidos, auditorias realizadas e fontes internas e externas à organização. Esse mecanismo é composto por atividades e técnicas para identificar, tempestivamente, a ocorrência de fraude ou corrupção, tais como: controles detectivos, canal de denúncia e auditoria interna.
Controles detectivos
O propósito é verificar os registros em busca de fraudes e corrupções que ocorreram ou estão em andamento. Os controles detectivos acionam os mecanismos de investigação e correção, a fim de identificar e punir os responsáveis e recuperar o montante desviado, além de impedir a sequência de novas fraudes e corrupções.
“A vantagem de um acompanhamento contínuo é a tempestividade para impedir que uma possível fraude e corrupção prossiga livremente”. - Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU.
Para que seja possível realizar o controle detectivo, é preciso implementar a sistemática de indicadores de possível fraude e corrupção (sinais de alerta). Os indicadores identificados e implementados demonstram, automaticamente, os comportamentos anômalos em uma organização. Essa medida melhora a eficiência e a eficácia das ações de detecção.
Somado a essa medida, os gestores devem promover, periodicamente, controles proativos de detecção. Isso significa fazer uso de técnicas de análise de dados e outras ferramentas tecnológicas para detectar atividades fraudulentas. Por exemplo, uma anomalia detectada por meio de indicadores automáticos pode ensejar uma análise mais aprofundada e individualizada para exclusão da possibilidade de fraude e corrupção ou para implementação de uma investigação, caso necessário.
Canal de denúncias
“A denúncia é um dos principais mecanismos pelo qual a fraude e a corrupção são identificadas. As organizações nunca eliminarão o risco de fraude e corrupção por completo; por mais que se esforcem em detectar fraude e corrupção com base em controles e informações internas, há limites práticos para isso”. - Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU.
As organizações devem implementar e operar canal de denúncias para que as atividades vinculadas à fraude e corrupção sejam reportadas. Além de contribuir com o repasse de informações para gestores, auditoria interna e corregedoria, o canal serve de mecanismo de dissuasão de potenciais fraudes e corrupções.
É importante que o canal seja disponibilizado a toda a sociedade e permanentemente divulgado e monitorado. Para realizar a denúncia, a pessoa deve se sentir segura e confortável, podendo optar pelo anonimato.
A denúncia bem realizada traz, usualmente, elementos sobre sete quesitos:
- O quê: o que está sendo fraudado e corrompido?
- Quem: quem é ou são os fraudadores e corruptos?
- Por quê: por qual motivo se está realizando a fraude e corrupção, qual o seu propósito?
- Como: qual a forma de atuação dos fraudadores e corruptos, como eles executam a fraude?
- Quanto: quanto em valor ou bens está sendo desviado?
- Quando: em qual data, por qual período ou desde quando vêm sendo realizada a fraude e corrupção?
- Onde: unidade da organização ou sistema de informática onde foi realizada a fraude e corrupção?
Auditoria interna
“A auditoria interna auxilia a organização no tocante à avaliação da eficácia e adequação da política e do plano de combate à fraude e corrupção, da gestão de risco de fraude e corrupção, dos respectivos controles internos e da gestão da ética e da integridade organizacional, por meio de aconselhamento e de propostas de aperfeiçoamento, sendo a sua função primordial avaliar se os controles internos implementados pelo gestor são adequados para mitigar os riscos de fraude e corrupção identificados. Pode, também, auxiliar o gestor a identificar e avaliar os riscos enfrentados por sua organização”. - Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU.
A auditoria interna desempenha papel crucial na avaliação da eficácia dos controles implementados pelo gestor para minimizar os riscos associados à fraude e corrupção. Ela faz parte da terceira linha de defesa, estabelecendo uma linha de comunicação tanto com a alta administração quanto com os órgãos e entidades responsáveis pela governança, como conselhos de administração e de auditoria.
Autoavaliação
A sua organização deve realizar a autoavaliação no e-Prevenção para continuar participando do Programa. O questionário é o marco zero para o enfrentamento da fraude e da corrupção na sua instituição. Participe!
Sobre o programa
O PNPC é executado pelas Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, com a coordenação e o patrocínio do TCU e apoio de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). Saiba mais sobre o PNPC.
Leia a primeira matéria da série: Tribunal incentiva uso de mecanismos de enfrentamento à fraude e corrupção.
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