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Imprensa

Conheça os mecanismos indicados pelo TCU para detecção de fraude e corrupção

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) orienta organizações a implementar controles, canais de denúncia e auditorias internas para identificar atividades fraudulentas
Por Secom TCU
21/08/2024

Categorias

  • Administração

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A primeira matéria da série sobre os mecanismos utilizados pelo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) para indicar o nível de suscetibilidade das instituições participantes a condutas de fraude e corrupção traz os componentes relativos aos procedimentos de prevenção. Agora, é a vez de tratar do mecanismo de detecção, também contemplado no questionário de autoavaliação do PNPC e divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a partir do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção para o enfrentamento dessas irregularidades no Brasil.

A detecção consiste na obtenção de informações suficientes que garantam uma investigação. Isso pode resultar de controles estabelecidos, auditorias realizadas e fontes internas e externas à organização. Esse mecanismo é composto por atividades e técnicas para identificar, tempestivamente, a ocorrência de fraude ou corrupção, tais como: controles detectivos, canal de denúncia e auditoria interna.

Controles detectivos

O propósito é verificar os registros em busca de fraudes e corrupções que ocorreram ou estão em andamento. Os controles detectivos acionam os mecanismos de investigação e correção, a fim de identificar e punir os responsáveis e recuperar o montante desviado, além de impedir a sequência de novas fraudes e corrupções.

“A vantagem de um acompanhamento contínuo é a tempestividade para impedir que uma possível fraude e corrupção prossiga livremente”. - Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU.

Para que seja possível realizar o controle detectivo, é preciso implementar a sistemática de indicadores de possível fraude e corrupção (sinais de alerta). Os indicadores identificados e implementados demonstram, automaticamente, os comportamentos anômalos em uma organização. Essa medida melhora a eficiência e a eficácia das ações de detecção.

Somado a essa medida, os gestores devem promover, periodicamente, controles proativos de detecção. Isso significa fazer uso de técnicas de análise de dados e outras ferramentas tecnológicas para detectar atividades fraudulentas. Por exemplo, uma anomalia detectada por meio de indicadores automáticos pode ensejar uma análise mais aprofundada e individualizada para exclusão da possibilidade de fraude e corrupção ou para implementação de uma investigação, caso necessário.

Canal de denúncias

“A denúncia é um dos principais mecanismos pelo qual a fraude e a corrupção são identificadas. As organizações nunca eliminarão o risco de fraude e corrupção por completo; por mais que se esforcem em detectar fraude e corrupção com base em controles e informações internas, há limites práticos para isso”. - Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU.

As organizações devem implementar e operar canal de denúncias para que as atividades vinculadas à fraude e corrupção sejam reportadas. Além de contribuir com o repasse de informações para gestores, auditoria interna e corregedoria, o canal serve de mecanismo de dissuasão de potenciais fraudes e corrupções.

É importante que o canal seja disponibilizado a toda a sociedade e permanentemente divulgado e monitorado. Para realizar a denúncia, a pessoa deve se sentir segura e confortável, podendo optar pelo anonimato.

A denúncia bem realizada traz, usualmente, elementos sobre sete quesitos:

  • O quê: o que está sendo fraudado e corrompido?
  • Quem: quem é ou são os fraudadores e corruptos?
  • Por quê: por qual motivo se está realizando a fraude e corrupção, qual o seu propósito?
  • Como: qual a forma de atuação dos fraudadores e corruptos, como eles executam a fraude?
  • Quanto: quanto em valor ou bens está sendo desviado?
  • Quando: em qual data, por qual período ou desde quando vêm sendo realizada a fraude e corrupção?
  • Onde: unidade da organização ou sistema de informática onde foi realizada a fraude e corrupção?

Auditoria interna

“A auditoria interna auxilia a organização no tocante à avaliação da eficácia e adequação da política e do plano de combate à fraude e corrupção, da gestão de risco de fraude e corrupção, dos respectivos controles internos e da gestão da ética e da integridade organizacional, por meio de aconselhamento e de propostas de aperfeiçoamento, sendo a sua função primordial avaliar se os controles internos implementados pelo gestor são adequados para mitigar os riscos de fraude e corrupção identificados. Pode, também, auxiliar o gestor a identificar e avaliar os riscos enfrentados por sua organização”. - Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU.

A auditoria interna desempenha papel crucial na avaliação da eficácia dos controles implementados pelo gestor para minimizar os riscos associados à fraude e corrupção. Ela faz parte da terceira linha de defesa, estabelecendo uma linha de comunicação tanto com a alta administração quanto com os órgãos e entidades responsáveis pela governança, como conselhos de administração e de auditoria.

Autoavaliação

A sua organização deve realizar a autoavaliação no e-Prevenção para continuar participando do Programa. O questionário é o marco zero para o enfrentamento da fraude e da corrupção na sua instituição. Participe!

Sobre o programa

O PNPC é executado pelas Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, com a coordenação e o patrocínio do TCU e apoio de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). Saiba mais sobre o PNPC.

Leia a primeira matéria da série: Tribunal incentiva uso de mecanismos de enfrentamento à fraude e corrupção.

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