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Imprensa

TCU analisa resultados fiscais da União no 1º bimestre de 2024

O Tribunal alertou o Poder Executivo federal de que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância como referência para promoção de limitação de empenho e movimentação financeira pode elevar o risco de descumprimento das metas anuais de resultado primário
Por Secom TCU
24/06/2024

Categorias

  • Economia

RESUMO

  • O TCU fez acompanhamento para avaliar os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no 1º bimestre de 2024. 
  • Entre os destaques do trabalho, estão projeções que indicam suficiência para cumprimento da "regra de ouro" no exercício de
    2024 e a verificação de “empoçamento” de recursos, que consiste na diferença entre os pagamentos autorizados e os efetivamente havidos, no valor de R$ 11,5 bilhões.
  • O Tribunal alertou o Poder Executivo federal de que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância como referência para promoção de limitação de empenho e movimentação financeira pode elevar o risco de descumprimento das metas anuais de resultado primário

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para avaliar os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no 1º bimestre de 2024. O trabalho avaliou o cumprimento das metas fiscais, a aderência aos limites constitucionais e legais e a conformidade com as regras de limitação de empenhos e movimentação financeira, além dos bloqueios orçamentários, relativamente ao 1º bimestre de 2024.

A avaliação das receitas primárias mostrou valor estimado total, projetado para arrecadação no exercício, em R$ 2,7 bilhões, ou seja, redução de R$ 31,4 bilhões (variação de -1,2%).

Relativamente às despesas primárias, a projeção para 2024 alcançou R$ 2,2 bilhões, enquanto o valor estimado na LOA 2024 foi de R$ 2,1 trilhões, correspondendo a aumento de R$ 1,5 trilhões (0,1%).

O resultado primário projetado para 2024 do governo central é de déficit de R$ 9,3 bilhões, abaixo da meta estabelecida na LDO 2024 – que prevê resultado primário de zero real –, porém dentro do limite inferior de tolerância de -0,25% do PIB, que corresponde a déficit ou superávit de R$ 28,8 bilhões; diante de tais resultados, não se mostrou necessária a realização de limitação de empenho e movimentação financeira.

O trabalho também avaliou a questão do “empoçamento” de recursos, que consiste na diferença entre os pagamentos autorizados e os efetivamente havidos, decorrente de falhas ou dificuldades de gestão. O empoçamento global, que envolve todos os órgãos e entidades que apresentaram valores positivos, foi de R$ 11,5 bilhões, o que corresponde a 22% do limite global de R$ 52,5 bilhões. No mesmo período de 2023, o grau de empoçamento foi de 18,2%, do limite global de R$ 73,2 bilhões, ou seja, o resultado atual é ligeiramente inferior.

A auditoria constatou ainda que as projeções indicam suficiência para cumprimento da "regra de ouro" em 2024. Para todo o ano, as projeções indicam o cumprimento da regra, com margem de suficiência de R$ 30,3 bilhões.

Em decorrência do trabalho, o TCU alertou o Poder Executivo federal de que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância como referência para promoção de limitação de empenho e movimentação financeira pode elevar o risco de descumprimento das metas anuais de resultado primário, afetar a credibilidade das regras fiscais e comprometer a gestão fiscal de exercícios futuros.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1211/2024 – Plenário

Processo: TC 007.029/2024-1

Sessão: 19/6/2024

Secom – SG/pc

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