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Imprensa

Convênio para ações de turismo no Amapá tem irregularidades

Subcontratação de empresas de fachada e inexecução das ações estão entre os problemas encontrados
Por Secom TCU
19/09/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou tomada de contas especial para apurar responsabilidades após processo que encontrou irregularidades na celebração de convênio entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), cujo objeto foi a capacitação para o turismo no Estado do Amapá, no valor de R$4,44 milhões.

No processo original, o TCU verificou, entre outros, os seguintes problemas: contratação sem licitação, nem justificativa para a ausência do procedimento; a entidade conveniada não detinha qualificação técnica e capacidade operacional para executar o convênio; as ações pactuadas não foram realizadas diretamente pelo Instituto, mas por empresas contratadas pelo Ibrasi, sendo que as cotações de preços que fundamentaram tais contratações foram realizadas fora do Siconv e com direcionamento e fraudes nas cotações e nas contratações; inexecução ou execução parcial das ações de capacitação; pagamento antecipado de serviços; e contrapartida não executada.

Assim, foi determinada a citação solidária de servidores do MTur, do Ibrasi e das empresas contratadas, além de audiências, oitivas e diligências a diversos órgãos. Também foram abertos quatro processos separados para cada contrato celebrado pelo Ibrasi.

Agora, o TCU avaliou o contrato celebrado com a Cooperativa de Negócios e Consultoria Turística (Conectur), no valor de $250 mil, relativo à primeira etapa do plano de trabalho “Estudos e Projetos”, que somou R$500 mil. A outra metade desse valor foi contratada com a empresa Barbalho Reis Comunicação e Consultoria Ltda.

Os responsáveis pelas empresas foram citados em razão de indícios de conluio, fraude e desvio de recursos, da execução parcial do objeto conveniado e da não comprovação, pelo Ibrasi, de que as despesas efetuadas pela Conectur tenham almejado a execução do contrato. “Embora tenham sido apresentados documentos, papéis, questionários e dados de cursos e eventos pretensamente realizados, as notas fiscais que suportariam os serviços prestados foram reputadas como inidôneas. Verificou-se, também, a utilização de recibos falsos e de singelos relatórios que em nada inovam na área do turismo no estado do Amapá”, explicou o relator, ministro Benjamin Zymler.

O total de R$250 mil foi pago sem a prestação dos serviços, sendo que os dados utilizados em convênio anterior seriam utilizados como se fossem produzidos no convênio deste pagamento.

Já os gestores do Ministério do Turismo foram isentos de responsabilidade, pois não houve indícios de que tenham se envolvido, de algum modo, na fraude detectada.

Por outro lado, e após a rejeição das alegações da defesa, o TCU julgou irregulares as contas do Ibrasi, da Conectur e dos respectivos responsáveis, condenando-os a pagar o valor de R$250 mil, atualizado. Ademais, deverá ser aplicada a multa prevista de R$ 38 mil. O Tribunal enviará cópia da decisão à Procuradoria da República do Estado do Amapá, para ajuizamento das ações cabíveis.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2329/2016 – TCU - Plenário

Processo: 028.367/2011-1

Sessão:  14/9/2016

Secom – ABL

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