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Imprensa

Copa do Mundo de 2014: TCU detecta direcionamento de licitação para o serviço de atendimento ao público

O responsável por associação que contratou convênio também era proprietário de empresa que prestava os serviços
Por Secom TCU
10/05/2018

 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou direcionamento de licitação em auditoria realizada para verificar a regularidade do repasse de recursos federais a diversas entidades do Estado de São Paulo. Elas aplicavam os valores recebidos dos cofres públicos em atividades relacionadas à qualificação de profissionais para o atendimento ao público durante a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014. O responsável por associação que contratou convênio também era proprietário de empresa que prestava os serviços.

Foram fiscalizados convênios celebrados pela empresa com o Ministério do Turismo e com o Ministério do Esporte, num total de aproximadamente R$ 1,6 milhão. Esses recursos se destinavam à execução de projeto de qualificação e aperfeiçoamento profissional para a prestação de serviços no setor de turismo na região do Grande ABC de São Paulo. Os valores também se destinavam à realização do 23º Encontro Nacional de Recreação e Lazer no município de Avaré.

O Tribunal constatou que o responsável pela entidade, que recebeu R$ 440 mil de recursos do convênio, também era proprietário da empresa contratada para a prestação de diversos serviços, como recrutamento e contratação de professores e elaboração de apostilas. Além disso, as cotações de preço das quais participou a empresa indicaram que houve direcionamento da licitação, pois ela venceu mais de 50% das cotações em volume financeiro e, em alguns casos, foi a única concorrente. Também foram verificadas despesas vedadas pela legislação, como produção e confecção de DVDs sem caráter didático, mas promocional.

Para o TCU, houve frustração completa do caráter competitivo na cotação de preços e caracterização de fraude à licitação. O responsável foi ouvido em audiência, mas parte das razões de justificativas foram rejeitadas. O Tribunal multou o responsável em R$ 20 mil.

O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.

 

Da Redação/Secom

 

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 889/2018 – Plenário

Processo: TC 033.167/2014-1

Sessão: 25/4/2018

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