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Imprensa

Déficit previdenciário versus superávit do governo demonstra necessidade de reforma na Previdência

O resultado do governo federal, até outubro de 2018, era superavitário em R$ 102,6 bilhões, mas tanto o resultado do BCB quanto o do INSS foram deficitários, respectivamente, em R$ 0,8 bilhão e R$ 168 bilhões
Por Secom TCU
25/02/2019

O déficit previdenciário até outubro de 2018 suplantou todo o superávit do governo federal e ainda promoveu déficit de R$ 66,3 bilhões no resultado do governo central. Essa foi a conclusão do acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento relativos ao quinto bimestre de 2018.

O trabalho foi realizado nas secretarias do Tesouro Nacional (STN), da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Orçamento Federal (SOF), no Banco Central do Brasil (BCB) e na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

A contabilização do resultado do governo central é composta pelos resultados do governo federal, BCB e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O resultado do governo federal, até outubro de 2018, era superavitário em R$ 102,6 bilhões, mas tanto o resultado do BCB quanto o do INSS foram deficitários, respectivamente, em R$ 0,8 bilhão e R$ 168 bilhões.

Assim, não só o déficit previdenciário suplantou todo o superávit do governo federal como também promoveu um grande déficit de R$ 66,3 bilhões no resultado do governo central, o que foi considerado o principal componente do atual déficit das contas públicas. Para a relatora do processo, a vice-presidente do TCU, ministra Ana Arraes, “essa é a razão da urgência da reforma da Previdência”.

O volume de recursos fiscalizados pelo TCU nesse trabalho envolveu todas as receitas e despesas primárias previstas para 2018. Foram estimados R$ 1,226 bilhão para as receitas primárias líquidas de transferências e R$ 1,387 bilhão para as despesas primárias.

Para o Tribunal, o resultado primário apurado do setor público consolidado não financeiro do governo central (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS) e das empresas estatais federais (Programa de Dispêndios Globais – PDG) está compatível com a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.

No entanto, foi constatado déficit expressivo nas seguintes empresas estatais: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Telebras e Casa da Moeda do Brasil, respectivamente, de R$ 297,8 milhões, R$ 283,4 milhões, R$ 149,6 milhões e R$ 100,2 milhões.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 268/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 040.239/2018-7

Sessão: 13/2/2019

Secom – SG/pd/av

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