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Imprensa

Auditoria em fundos de pensão é destaque da sessão plenária de 24 de março

Previc deve desenvolver ferramenta de cobrança automática dos demonstrativos.
Por Secom TCU
24/03/2021

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  • Administração
  • Previdência Social

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria com o objetivo de avaliar os controles internos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão.

A fiscalização avaliou o processo de seleção, aprovação e acompanhamento dos investimentos em operações estruturadas, especificamente Fundos de Investimento em Participações (FIP), empreendido pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), como detalhou o ministro-relator Bruno Dantas.

Na decisão desta quarta-feira (24/3), o TCU recomendou à Petros que ajuste seu Ciclo de Mapeamento de Riscos Operacionais e de Controles Internos para que seja realizado com periodicidade anual, bem como sejam estabelecidos prazos para os planos de ação, implementando controles que tratem dos riscos que não estejam em níveis aceitáveis.

A recomendação da Corte de Contas se baseia nas melhores práticas do “Referencial Básico de Gestão de Riscos” do TCU, no “Roteiro de Avaliação de Maturidade da Gestão de Riscos” do TCU, na IN MP/CGU 1/2016, no “Guia Previc - Melhores Práticas em Fundos de Pensão” e no “Guia Previc – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar”.

Previc

O TCU resolveu dar ciência à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) de que a manutenção da prática de não aplicação das penalidades às EFPC, em caso de intempestividade ou de ausência de envio de informações, pode distorcer o seu processo de planejamento de fiscalização. De acordo com o ministro Bruno Dantas, isso afronta o pleno exercício de suas competências.

Outra recomendação do Tribunal dirigida à Previc é que ela terá de adotar medidas para o desenvolvimento interno de ferramenta capaz de realizar a cobrança automática dos demonstrativos contábeis, atuariais e de investimentos, de modo a possibilitar o exercício pleno de suas competências, em linha com o disposto na cadeia de valor da instituição e no Decreto 8.992/2017.

No entanto, a Corte de Contas decidiu dar ciência ao Ministério da Economia de que, segundo a Previc, o corte orçamentário promovido pelo Governo Federal impossibilitou a continuidade dos sistemas de tecnologia da informação (TI) responsáveis pela recepção de arquivos atuariais, contábeis e de investimento enviados pelas EFPC, o que prejudicou o exercício de suas competências (Decreto 8.992/2017).

Funcef

O Tribunal de Contas da União também decidiu dar ciência à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo da Funcef, responsáveis pela implementação do sistema de gestão de riscos, de que as impropriedades já foram objeto de representação específica (TC 031.061/2019-2). “A não adoção de medidas efetivas para saneá-las pode comprometer sua missão institucional”, asseverou o ministro-relator.

TC 015.000/2019-2

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