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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 1º de junho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
01/06/2022

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  • Transporte

Tribunal conclui análise sobre a 7ª rodada de concessões aeroportuárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, a 7ª rodada de concessões aeroportuárias, na qual 15 aeroportos serão licitados e concedidos à iniciativa privada.

A Corte de Contas, em sua decisão, na sessão plenária desta quarta-feira (1º/6), considerou atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa-TCU 81/2018. De acordo com o ministro relator, não foram “identificadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhassem a continuidade da 7ª rodada de concessões aeroportuárias”.

Os 15 aeródromos estão divididos em três blocos para serem licitados. O primeiro grupo chama-se Aviação Geral e contém apenas dois aeroportos: no Rio de Janeiro (RJ), o de Jacarepaguá (Roberto Marinho) e em São Paulo (SP), o do Campo de Marte.

Outro bloco pequeno, também com dois aeródromos, é o chamado Norte II. Estão aí incluídos o Aeroporto Internacional de Belém (PA) - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro. Bem como o Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, que fica em Macapá (AP).
O terceiro bloco de concessões tem 11 aeroportos e é denominado SP/MS/MG/PA. Nesse grupo foi utilizada a técnica de juntar aeroportos deficitários com outros superavitários. No caso, a cereja do bolo é o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP).


Também compõem o terceiro grupo outros dez aeródromos, localizados em três estados. No Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, Ponta Porã e Corumbá. Em Minas Gerais: Uberlândia, Montes Claros e Uberaba. Mais quatro no Pará, em Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira.


TC 041.500/2021-0 


Ferrovia Malha Regional Sudeste: ANTT precisará adequar percentual de receita em excesso

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, relatório de acompanhamento dos atos e procedimentos preparatórios à celebração de termo aditivo para a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Regional Sudeste (MRS) até o ano de 2056.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adeque o percentual de receita em excesso a ser compartilhada com o poder concedente através da constante “k”, de modo a refletir as versões finais dos estudos e comparar adequadamente as cargas realizadas com as projetadas, excluindo-se as cargas conteinerizadas.

A ANTT deverá incluir os passivos de bens móveis na listagem da base de passivos a ser inserida na modelagem econômico-financeira da prorrogação antecipada. A agência deverá proceder à revisão do Caderno de Obrigações mediante a incorporação de requisitos técnicos para os investimentos que visam à minimização de conflitos urbanos.

Essas e outras medidas determinadas pela Corte de Contas deverão ser adotadas, e dada ciência ao TCU, com antecedência mínima de 15 dias da data da assinatura do termo aditivo para a prorrogação antecipada da Ferrovia Malha Regional Sudeste.

TC 025.914/2021-9
 

 

 

 

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