Imprensa
Destaques da sessão plenária de 12 de maio
Organizações públicas federais devem manter política de backup de dados
Na sessão desta quarta-feira (12/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao governo federal que edite normativos para assegurar que entidades e órgãos públicos aprovem e mantenham atualizadas políticas gerais e planos específicos de backup de dados. A decisão do Tribunal foi direcionada especificamente ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A auditoria foi realizada no período de outubro de 2020 a abril de 2021 com o objetivo de avaliar a efetividade dos procedimentos de backup das organizações públicas federais. Foram consultadas 422 instituições federais.
De acordo com o relatório, 50,7% das organizações que participaram da fiscalização não possuem política de geração de cópias de segurança (backup e restore) aprovada formalmente na organização. Por outro lado, a maioria afirmou executar backups completos de suas bases de dados com alguma periodicidade.
Um dado preocupante apontado pelo relator do processo, ministro Vital do Rêgo, é que 33 organizações públicas (8,9% do total) informaram não realizar backup de seu principal sistema, colocando-se em situação de total vulnerabilidade a falhas e ataques.
Em seu voto, o ministro Vital do Rego destacou que o TCU pretende contribuir para o aprimoramento da gestão da segurança da informação na administração pública federal. “Espera-se que as recomendações que estão sendo propostas possam contribuir para o aumento de segurança sobre os sistemas e informações públicos, bem como espera-se que a próxima fiscalização prevista possibilite acompanhar a implementação de controles críticos de segurança cibernética, de forma a criar um ciclo positivo de amadurecimento da gestão de segurança da informação”, afirmou.
TCU verifica execução de 73% dos recursos da Lei Aldir Blanc
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, acompanhamento para avaliar as ações desenvolvidas pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo voltadas à implementação das medidas emergenciais ao setor cultural, no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Especialmente no que tange à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários abertos, no valor de R$ 3 bilhões, pela Medida Provisória 990/2020.
O TCU avaliou a implementação, no período de 20/7/2020 a 26/3/2021, da execução da Lei Aldir Blanc e concluiu que foi descentralizado para os municípios, Estados e Distrito Federal o total de R$ 2,96 bilhões. Sendo que, até 1º de março de 2021, foram executados cerca de R$ 2,16 bilhões pelos entes federados, cerca de 73% do total.
A Corte de Contas ainda decidiu fixar o entendimento de que os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 na área cultural, por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020.
Aldir Blanc
Compositor e poeta, autor de grandes sucessos da Música Popular Brasileira, como “O Bêbado e a Equilibrista”, Aldir Blanc foi uma das vítimas dos efeitos da Covid-19. O poeta que criou o hino da redemocratização do Brasil não tinha plano de saúde e morreu em um hospital público no Rio de Janeiro, na madrugada de 4 de maio de 2020.
“A morte de Aldir Blanc é emblemática, pois ilustra a situação da maioria dos artistas no Brasil que não possui estabilidade financeira e sofre diretamente os efeitos da crise provocada pela pandemia da Covid-19”, explicou o ministro-relator Marcos Bemquerer Costa.
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Secom
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