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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 13 de maio

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (13/5) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
14/05/2020

TCU determina devolução do auxílio emergencial recebido ilegalmente por militares

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (13/5), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, cautelarmente, aos Ministérios da Defesa e da Cidadania a adoção de providências imediatas para cancelar os cadastros de militares admitidos no auxílio emergencial da Covid-19, de modo a evitar a continuidade de pagamentos ilegais.

Além disso, os dois órgãos devem cessar a admissão de novos casos de militares ativos, inativos e pensionistas como aptos a receberem o auxílio emergencial. Os órgãos deverão obter o ressarcimento dos valores já pagos irregularmente.

Em nota conjunta, os Ministérios da Defesa e da Cidadania reconheceram que o auxílio emergencial foi pago irregularmente a 73.242 militares, que receberam R$ 43,9 milhões pagos na primeira parcela do auxílio emergencial. TC 018.851/2020-7

 

Ações tributárias adotadas pelo Brasil durante a crise do coronavírus estão alinhadas com outros países

O Tribunal de Contas da União fez acompanhamento para verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias adotadas pelo governo federal em resposta à crise do coronavírus.

As principais medidas adotadas pelo Brasil foram mapeadas e comparadas às de outros países no combate à pandemia, para verificar o grau de aderência dessas práticas com o resto do mundo. Também foram avaliados os impactos das medidas adotadas na arrecadação tributária federal. As ações inicialmente adotadas pelo Brasil na área tributária e aduaneira estão, de maneira geral, alinhadas com as adotadas em outros países. TC 016.841/2020-4

 

Registro de patentes com estoque de pedidos em espera acima da média mundial

O TCU avaliou, em auditoria, o processo de registro de patentes a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), motivado pelo elevado estoque de pedidos em espera e pelo prazo superior a dez anos para concessão, bem acima da média mundial.

O trabalho identificou que o INPI não divulga a fila de pedidos de patentes, medida de transparência importante para os requerentes e os interessados em geral. Além disso, o atual critério para contagem dessa fila desconsidera os pedidos em situação de recurso e não há definição de hipóteses de impedimentos e suspeições por parte do analista responsável pelo exame da patenteabilidade.

O Tribunal constatou, ainda, que não há solicitações de priorização, por parte do Ministério da Saúde, de exames de pedidos de patentes de medicamentos explorados pelos fabricantes com exclusividade e adquiridos para atender ao Sistema Único de Saúde. A Corte de Contas fez determinações e recomendações aos órgãos envolvidos. TC 015.369/2019-6

Serviço:
Secom – SG/ED/va

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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