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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 19 de fevereiro

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
20/02/2020

TCU determina devolução de R$ 246 mi que podem ser usados para retomar obras

O Tribunal de Contas da União analisou, nesta quarta (19), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, representação sobre a atuação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em relação aos recursos do Programa Proinfância.

Assim, o Tribunal determinou ao FNDE que suspenda a liberação das parcelas previstas para os termos de compromisso com todas as obras canceladas ou não iniciadas (com 0% de execução). O Fundo também deverá tomar as medidas necessárias, junto aos bancos, para a suspensão dos saques e para a devolução dos recursos.

Com isso, retornam de imediato aos cofres públicos mais de R$ 81 milhões. Também deverão ser devolvidos mais de R$ 165 milhões, uma vez que não houve a execução dessas obras.

Esse dinheiro poderá ser usado na retomada de diversas obras Brasil a fora. É o que preconiza o Destrava, programa integrado para a retomada de obras. Lançado na última semana (dia 14), em Goiânia (GO), o Destrava foi idealizado pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário. TC 033.776/2018-0

 

Desvio de função do profissional de magistério

O TCU realizou auditoria para verificar a utilização de profissionais do magistério em funções da educação básica e também para analisar a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração desses profissionais.

Os recursos do Fundeb foram utilizados para remunerar profissionais do magistério cedidos ou declarados como no exercício de atividade administrativa alheia ao previsto na legislação. Houve, assim, desvio de função do profissional de magistério. TC 033.995/2017-6

 

Falhas na priorização de ações preventivas da Defesa Civil

O Tribunal fez auditoria para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e contribuir para a otimização dos recursos disponibilizados para as atividades de defesa civil.

Os trabalhos constataram falta de critérios técnicos para a priorização das ações preventivas no âmbito da Defesa Civil, o que acarreta, entre outras coisas, má distribuição dos valores destinados à prevenção. A falha também propicia o direcionamento no atendimento das solicitações com privilégio a um ente federativo em detrimento do outro.

Além disso, há deficiências na estruturação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, visto que é baixo o percentual de municípios que utilizam ferramentas de gerenciamento de risco e de instrumentos de planejamento para prevenção de desastres.  TC 023.751/2018-5

 
 

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