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Destaques da sessão plenária de 2 de setembro
TCU analisa a qualidade das informações do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil
O Tribunal acompanhou os dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de assistência social, previdência social e gestão tributária. Nessa segunda etapa, foi feita a análise da qualidade das informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na fase atual, o TCU avaliou a base de dados do CPF com análises de credibilidade, de avaliação de tipologias (ou trilhas de auditoria de dados), do processo de regularização de ofício realizado em 2020 e dos quantitativos de inscrições do CPF em relação à população brasileira. O escopo do trabalho foi a base de dados relacionada ao mês de junho de 2020.
Nesse período, a base recebida possuía 254,7 milhões de inscrições do CPF, das quais 226,9 milhões estavam em situação “Regular”. O cruzamento de informações com bases da Administração Pública Federal e Estadual identificou mais de 3,3 milhões de inscrições de CPF regulares com indícios de óbito. TC 016.834/2020-8
TCU monitora gastos com pessoal para coibir fraudes de forma tempestiva
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento do 5º ciclo de fiscalização nos dados cadastrais e nas folhas de pagamento de diversos órgãos e entidades da administração pública federal, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019.
“Os benefícios estimados e efetivos da fiscalização são materialmente relevantes, pois foram detectados 41.964 novos indícios de irregularidades. Sendo assim, o benefício estimado do ciclo realizado em 2019, projetado para 10 anos, é superior a R$ 6,6 bilhões”, observou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo de fiscalização do TCU.
“O objetivo do presente trabalho consiste em monitorar continuamente os gastos com pessoal, coibir fraudes e irregularidades de forma tempestiva, bem como promover o aperfeiçoamento dos controles internos da administração pública federal. Essa fiscalização abrange os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, além de entidades da administração indireta e dos conselhos de fiscalização profissional”, explicou o relator.
O TCU determinou ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), TRE-AL, TRE-AM, TRE-SC, bem como ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, TRT da 14ª Região e TRT da 16ª Região que encaminhem, no prazo de 45 dias, as informações atrasadas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2019. Além disso, esses órgãos deverão estabelecer rotina para o envio mensal das informações à Corte de Contas.
Serviço
Secom – SG/ED/pn
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