Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Destaques da sessão plenária de 25 de janeiro

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
25/01/2023

Contratação de energia sob a lei de privatização da Eletrobra s deverá ser motivada

O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou Solicitação do Congresso Nacional (CN) a respeito da correta implantação dos comandos da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras.

A demanda do CN foi especificamente sobre a viabilização e os efeitos da contratação, prevista na lei, de geração termelétrica movida a gás natural pelo poder concedente, na modalidade leilão de reserva de capacidade, em montantes específicos, para cada região do país.

Após análise do tema, o TCU comunicou ao CN que identificou risco no cumprimento estrito de comando da Lei 14.182/2021, respectivo à contratação de geração térmica movidas a gás natural, quanto à conformidade com outras leis, princípios e normativos do Setor Elétrico Brasileiro e da administração pública. Isso porque os leilões decorrentes das emendas parlamentares da Lei 14.182/2021 podem não estar perfeitamente aderentes ao planejamento setorial e aos princípios legais e constitucionais que regem a administração pública e o Setor Elétrico Brasileiro, em especial os da eficiência, defesa do consumidor e livre concorrência.

O Tribunal também considerou que a contratação do montante total determinado pela Lei 14.182/2021 não tem respaldo em necessidade sistêmica na forma de energia de reserva. Atualmente, não existe estudo oficial indicando a necessidade sistêmica para contratação de 8.000 MW de térmicas na modalidade energia de reserva para início de suprimento no horizonte de 2026 a 2030, previsto na lei.

O trabalho pacificou, ainda, o entendimento de que a possibilidade de Energia de Reserva constituir lastro significa desvirtuamento do conceito desta modalidade. A contratação dessa energia na forma de energia de reserva, ou seja, com cobrança de encargo a ser pago pelos consumidores, lhes imporia custo mesmo não sendo necessário. Nesse sentido, a eficácia da Lei 14.182/2021 ficaria comprometida tendo em vista a potencial ausência de necessidade de recomposição de lastro.

O TCU emitiu recomendação ao Ministério das Minas e Energia para que avalie a possibilidade de interpretar a Lei 14.182/2021 à luz das leis e princípios que regem a Constituição Federal, a administração pública e o Setor Elétrico Brasileiro. O benefício da contratação deverá ser motivado diante do caso concreto, sob o risco de contratar energia de reserva de forma ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do país.

TC 010.750/2022-3

 

Serviço

Secom – SG

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300