Imprensa
Destaques da sessão plenária de 26 de junho
Inexistência de sistema eficiente para locação de imóveis pela administração pública
A administração pública federal não tem sistema eficiente para escolha de locação de imóveis. Essa e outras constatações são provenientes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na então Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O trabalho avaliou a legalidade e a economicidade das locações de imóveis de uso especial pelos órgãos e entidades da Administração.
O valor total gasto anualmente com locações de imóveis de terceiros, somente pelo Poder Executivo, incluída sua administração indireta, ultrapassou R$ 1 bilhão, tanto em 2016 quanto em 2017. Apesar disso, a maioria dos órgãos e entidades utiliza-se de dispensa de licitação para essas locações.
A auditoria também encontrou insuficiência de regulamentação normativa e falta de integração e coerência entre os sistemas estruturantes da Administração, em relação a dados de locações de imóveis. O relator do processo é ministro Vital do Rêgo. TC 041.024/2018-4
Ponto mais oriental das Américas corre risco de desabamentos
O TCU, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, acompanha as obras de contenção da Barreira do Cabo Branco, em João Pessoa (PB). Cabo Branco é uma falésia (encosta íngreme) no extremo leste da capital paraibana, ponto mais oriental das Américas. Lá se encontram o farol do Cabo Branco e a Estação Ciência, Cultura e Artes, projetada por Oscar Niemeyer. A barreira sofre com a erosão marinha, com risco de desabamentos e deslizamentos. O TCU verificou pontos de deterioração avançada. E constatou que houve obras de pavimentação e drenagem, custeadas pelo município. Em dezembro foram empenhados R$ 65 milhões em verbas federais, mas ainda não foram liberadas. TC 015.942/2017-1
TCU determina mais transparência a dados da Receita, Denatran e Economia
O Tribunal avaliou o aprimoramento do compartilhamento de dados federais. Sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, em linhas gerais, o TCU determinou que haja mais transparência dos dados. A Secretaria Especial da Receita Federal deverá publicar a avaliação de confidencialidade das informações das bases de dados sob sua gestão. Por sua vez, o Denatran deverá avaliar a confidencialidade das suas bases de dados, publicando em seguida os resultados. Ao Ministério da Economia, o TCU determinou que publique o manual para preenchimento dos catálogos das bases de dados dos órgãos e entidades federais, que não está no portal do governo eletrônico. TC 010.716/2018-1
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