Imprensa
Destaques da sessão plenária de 27 de janeiro
TCU informa comissão mista do Congresso sobre importância da aprovação de regras que permitam a execução provisória do orçamento em diploma legal permanente
Após conclusão de acompanhamento que avaliou aspectos fiscais e de conformidade do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2021 (PLDO 2021), o TCU decidiu informar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO) sobre a importância da aprovacão de regras que possibilitem a execução provisória do orçamento em diploma legal permanente.
A proposta defendida pelo relator, ministro Bruno Dantas, e acolhida pelo Plenário visa mitigar os riscos sociais e econômicos decorrentes de eventual não aprovação a tempo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou da Lei Orçamentária Anual – situação que quase se configurou na transição entre os exercícios de 2020 e 2021.
“O efeito imediato da não aprovação do orçamento e/ou do PLDO é a ausência de autorização legal para se realizar qualquer despesa na esfera federal, o que obsta, por exemplo, o pagamento de benefícios previdenciários, o custeio de folhas de pagamento e de programas sociais, como o Bolsa-Família, a realização de transferências constitucionais e legais e o pagamento dos serviços da dívida”, destacou o ministro Bruno Dantas em seu voto.
O PLDO 2021 foi aprovado no dia 30/12/2020.
Processo: TC 017.727/2020-0
TCU fiscaliza indicação de cloroquina para tratar Covid-19
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise da pandemia de Covid-19. O objetivo do TCU é avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade.
“Não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizarem os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais [FDA ou EMA, entre outros], verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, asseverou o ministro-relator Benjamin Zymler.
“Em recentes manifestações na mídia, o titular da Pasta da Saúde vem se pronunciando no sentido de que o órgão não indica qualquer medicação para ser utilizada no combate à Covid-19. No entanto, essas manifestações são contraditadas por documentos emitidos pelo Ministério, os quais indicam os medicamentos com as respectivas posologias”, observou o ministro Zymler.
“Outro ponto de realce é que o Ministério da Saúde disponibilizou aplicativo para profissionais de saúde (TrateCov) que estimula a prescrição de medicamentos à base de cloroquina para o tratamento da doença. Possivelmente em razão das críticas sofridas, o aplicativo não se encontra mais acessível na internet”, acrescentou o relator do processo no TCU.
Diante da aparente contradição, o TCU determinou, nesta quarta-feira (27), que a Pasta deverá informar a posição oficial do Ministério da Saúde, com indicação dos fundamentos para a decisão oficial vigente ou a viger. Deverão ser encaminhadas as medidas adotadas a fim de demonstrar a coerência na orientação do Ministério da Saúde e de suprimir a inconsistência.
“Registro, ainda, que a manifestação do Ministério da Saúde será importante para delimitar a atuação do TCU na representação (TC 022.765/2020-4), que trata das compras de insumos e da produção de cloroquina pelo Comando do Exército para complementar a eventual demanda do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, vislumbrou o ministro Benjamin Zymler.
Serviço
Secom
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br