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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 28 de outubro

Confira o que foi decidido nesta quarta-feira (28) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
29/10/2020

TCU aponta falta de estrutura na Agência Nacional de Mineração

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a Agência Nacional de Mineração (ANM). Foram feitas algumas recomendações à ANM tendo em vista o cenário econômico de restrição de recursos, o elevado percentual de servidores aptos a se aposentar e as novas competências institucionais típicas de agências reguladoras (Lei 13.575/2017).

Nesse contexto, o TCU recomendou que a Agência avalie seus processos internos para identificar possíveis otimizações e alterações. O objetivo é que a ANM possa incorporar sistemas informatizados e o uso de tecnologias que reduzam a necessidade de capital humano.

“A ANM também terá como tarefa identificar e classificar os seus riscos para que possa priorizar os controles daqueles procedimentos que se mostrarem mais relevantes, em detrimento dos controles para os riscos de baixa relevância”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

“Após essas providências, caso ainda haja necessidade de recursos humanos, recomendamos que a ANM apresente ao Ministério da Economia estudo fundamentado sobre a necessidade de redimensionamento de seu quadro, com vistas a solucionar as deficiências de pessoal”, ponderou o ministro-relator.

Além disso, o TCU determinou à agência reguladora que sejam tornadas públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinadas à União, Estados, Distrito Federal e municípios. TC 022.781/2018-8.

 

Acompanhamento das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais durante a pandemia

O TCU analisou o 5º Relatório de Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como dos seus impactos sobre o orçamento federal e a sustentabilidade fiscal, em razão das medidas do Governo Federal em resposta à crise da Covid-19.

A Corte de Contas informou ao Congresso Nacional que o orçamento federal consignou dotações adicionais no valor de R$ 604,4 bilhões para custear as medidas de enfrentamento da pandemia, dos quais foram empenhados R$ 520,7, liquidados R$ 440,8 e pagos R$ 440,5 bilhões.

“As projeções do Poder Executivo Federal indicam déficit primário do Governo Central para 2020 da ordem R$ 861,0 bilhões, ante a projeção anterior de R$ 787,5 bilhões”, destacou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no Tribunal de Contas da União.

“Projeções mais recentes apontam que a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcançará 93,7% do PIB em 2020 e 96,3% em 2023”, apontou o ministro-relator Bruno Dantas.

O efeito fiscal e macroeconômico da crise sobre a DBGG em 2020 alcança 15,8 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que 10,5 pontos percentuais do PIB derivam do efeito puramente fiscal decorrente da pandemia. Os demais 5,3 pontos percentuais do PIB podem ser atribuídos aos efeitos macroeconômicos. TC 016.873/2020-3.

 

Auditoria do TCU detecta irregularidades de candidatos nas eleições municipais

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União analisou representação acerca de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial da Covid-19 por candidatos às eleições municipais de 2020.

O TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 30 dias, proceda à revisão dos indícios de irregularidade identificados. O ministério poderá indicar as providências ou os controles internos que serão adotados, conforme a sua capacidade operacional, informando os resultados ao Tribunal.

A Corte de Contas verificou a existência de 10.724 potenciais beneficiários do Auxílio Emergencial Residual com indício de patrimônio superior ao admitido pelas regras do programa. Também foram apontados 321 membros de famílias que recebem o Bolsa-Família sem se adequarem ao conceito de pobreza e de pobreza extrema.

O TCU também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à revisão de 39 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada com indícios de patrimônio desconforme, além de 17 benefícios cujos dados do instituidor de pensão são referentes a candidatos nas Eleições de 2020. TC 036.803/2020-0.

Serviço

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