Imprensa
Destaques da sessão plenária de 9 de outubro
Cessão Onerosa - Aprovada a outorga de volumes excedentes da produção de petróleo e gás natural
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, referente ao leilão dos volumes excedentes à cessão onerosa. Trata-se de contrato firmado entre União e Petrobras, em 2010, a respeito dos recursos de petróleo e gás natural que excedem os volumes já cedidos em 2010 à Petrobras. O TCU constatou, em tempo inferior ao prescrito na norma que, sob o ponto de vista formal, o processo de outorga atendeu, com ressalvas, aos aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados pelo poder executivo. A estimativa de arrecadação em bônus de assinatura é de R$106 bilhões. O TCU constatou que, sob o ponto de vista formal, o processo de outorga atendeu, com ressalvas, aos aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados pelo poder executivo. Entre as ressalvas, a Corte de Contas constatou inconsistências técnicas na fundamentação do modelo do leilão e do cálculo da compensação a ser paga à Petrobras. Também havia deficiências na definição dos parâmetros econômicos para as outorgas. Em consequência, o Tribunal fez determinações, entre outras decisões, à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Pré-Sal Petróleo S.A) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. TC 001.281/2019-4
Suspensa a execução dos contratos para divulgação do "pacote anticrime"
O plenário do Tribunal de Contas da União referendou medida cautelar concedida pelo ministro Vital do Rêgo que suspendeu a execução dos contratos para divulgação do denominado “pacote anticrime”.
O TCU solicitou à Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República que apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos quanto ao fundamento legal utilizado e justificativas para lastrear a realização de despesas com a campanha referente ao “pacote anticrime”.
A decisão suspende a execução das novas ações de produção e veiculação, mas não afeta as medidas já executadas. TC 036.192/2019-8