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Imprensa

Diálogo público agrega informações a auditoria sobre Lei de Cotas

A Lei de Cotas completa dez anos e deve passar por revisão. Por isso, o TCU realizou, no dia 28 de abril, o diálogo público “Acesso e democratização da educação superior: 10 anos da Lei de Cotas”
Por Secom TCU
02/05/2022

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Depois de dez anos de vigência, chegou o momento da revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012). Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, no dia 28 de abril, o diálogo público “Acesso e democratização da educação superior: 10 anos da Lei de Cotas”. O objetivo do evento foi levantar informações sobre a aplicação da lei, seus resultados e possíveis melhorias, quais caminhos seguir a partir de 2022. Todo o material auxiliará o Tribunal em uma auditoria que se encontra em andamento.

Na abertura do evento, o secretário-geral do TCU, Leonardo Albernaz, propôs uma reflexão sobre o que estabelece o artigo 3º, inciso 3º, da Constituição, que define que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “Toda sociedade pode discutir se deseja ou não, e como deseja, lidar com as desigualdades, mas no nosso caso essa escolha está feita. E é à luz dos objetivos fundamentais da República que nós precisamos entender e analisar as diversas políticas públicas, como é o caso da política que estamos debatendo hoje.” Para ele, toda ação governamental precisa ser pensada sob esses princípios.

A coordenação do diálogo público coube ao secretário de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto, Alípio Dias dos Santos Neto, que ressaltou que o objetivo do debate é fomentar a auditoria operacional para trazer subsídios para a revisão da lei no Congresso Nacional. Segundo ele, é necessário conhecer os resultados. Esclareceu, ainda, que outros atores serão escutados. “Estamos ouvindo gestores, pesquisadores que se debruçam sobre o tema, não em diálogo público, mas na própria estratégia da auditoria.”

O evento foi composto por três mesas. A primeira, sob a coordenação de João Ribeiro dos Santos Filho, do TCU, tratou do ciclo da política pública. Para falar sobre a temática, foram convidados o pesquisador do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), João Feres Júnior, coordenador do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa).

João Feres frisou haver uma falta de dados concretos sobre a política e muita especulação. Referindo-se à fala inicial do secretário-geral Leonardo Albernaz, ele asseverou que a “teoria moral está antes da Constituição”. É quando se faz a seguinte pergunta, por exemplo: “Devemos ou não adotar cotas?”. Nesse sentido, tanto na teoria moral quanto na teoria política, as justificativas morais seriam: reparação, justiça social e diversidade.

Historicamente, segundo o pesquisador, ações afirmativas haviam sido implantadas ainda em 2003 na Uerj e na Universidade do Estado da Bahia (Uneb). Em 2011 as cotas já eram adotadas por mais de 80% das universidades públicas, mas foi com a lei que o número de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI) aumentou muito. Em sua apresentação, João Feres trouxe dados de suas pesquisas acadêmicas, entre eles, as principais alegações das pessoas que era e são contra as cotas: racialização da sociedade brasileira (66%), violação da igualdade legal, do universalismo legal/discriminação invertida (44%), imposição de um sistema de identidade binário (42%), intervenção estatal nas relações sociais (40%) e criação ou aumento do conflito racial, com promoção da intolerância racial dos negros contra os brancos e pardos (36%), entre vários outros posicionamentos.

Ele dividiu os argumentos em descritivos (confirmação empírica) ou normativos (argumentos morais), e a partir daí criou três grupos, cada um com um discurso – raça e identidade nacional; cidadania e Estado; procedimentos e resultados. Em cada um, apontou quais discursos são reais e quais não são reais. Por exemplo, no grupo um, nem a racialização nem a imposição de um sistema de identidade binária foram confirmadas, assim como o aumento do conflito racial.

Após toda essa análise, ponto a ponto, ele chega à chamada “retórica da intransigência – perversidade, futilidade e ameaça”, de Albert Otto Hirschman. Perversidade: pensamento de que a política produz o efeito oposto, portanto, a racialização. Futilidade: crença de que a política é ineficiente para resolver o problema. Ameaça: pensamento de que a política ameaça conquistas anteriores (republicanismo e igualdade legal). Ao final, o pesquisador enfatizou a necessidade de pesquisas sólidas para embasar debates em dados concretos e não em falácias. “A avaliação é muito importante, mas é preciso ter disponibilidade de dados, e é, também, uma forma de combater essas fake news.”

Visão do Ministério da Educação

E foi exatamente esse um dos primeiros apontamentos feitos por Rafael Honorato da Rocha, do Ministério da Educação (MEC). “Um dos grandes problemas das cotas é o acesso a dados para avaliar a evolução e o progresso da política.” Em seguida, ele expôs dados da Plataforma Nilo Peçanha (PNP), uma ferramenta lançada pela Setec com informações das instituições de ensino que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Para ele, a lei tem promovido mudanças e não tem alterado a qualidade do ensino. “Pelo contrário, tem apresentado melhoras.”

Sobre a Lei de Cotas

A política de cotas para ingresso em universidades e institutos federais foi instituída pela Lei 12.711/2012, que visa à ampliação do acesso às instituições federais de ensino, baseado em ação afirmativa orientada por critérios socioeconômicos e étnico-raciais. Para alcançar seu objetivo, a lei foi regulamentada pelo Decreto Federal 7.824/2012, que estabeleceu que todas as instituições de ensino superior federais do país deveriam, obrigatoriamente, reservar pelo menos 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas.

Dessas vagas, 50% seriam reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Dentro dessas vagas, haveria a reserva para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população do estado em que esteja instalada a instituição de ensino.

Os principais responsáveis pela execução da política de cotas são as universidades e os institutos federais, que promovem a seleção de beneficiários da referida política, com base nos critérios gerais definidos pela Lei 12.711/2012. Além da elaboração de editais de seleção, da promoção de processos de identificação dos beneficiários, as universidades e institutos federais devem promover políticas complementares de permanência dos estudantes cotistas para a conclusão dos cursos e a efetividade da política de ingresso mediante reserva de vagas.

O Ministério da Educação, em seu papel de supervisão ministerial, é responsável pela avaliação e pelo monitoramento da execução da política de cotas, atuando como órgão responsável pela regulamentação da política, com estabelecimento de critérios equitativos de seleção, com base na definição da Lei 12.711/2012.

 

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