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Imprensa

Empresas envolvidas em fraudes no Hospital Universitário de Mato Grosso do Sul são inabilitadas para contratação com poder público

Esquema fraudulento foi identificado durante “Operação Sangue Frio”, da Polícia Federal. Ex-diretor geral do hospital participava de direcionamento e restrições de competitividade em licitações
Por Secom TCU
08/05/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou, durante sessão plenária realizada na quarta-feira (3), a inidoneidade de duas empresas envolvidas em esquema de fraude a licitações no Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (HU/UFMS). Uma das empresas foi contratada para realizar serviços de manutenção em equipamentos médico-hospitalares e a outra, para efetuar procedimentos cardiovasculares de alta complexidade. As irregularidades foram identificadas durante a “Operação Sangue Frio”, da Polícia Federal.

As fraudes tinham a participação do ex-diretor geral do HU/UFMS, de funcionários do hospital e de empresários. O esquema envolvia pagamento de propina com o objetivo de direcionar o resultado do certame para determinadas empresas que, posteriormente, prestavam serviços superfaturados. Por meio do acórdão 434/2016, o TCU já havia aplicado multa aos envolvidos e inabilitado o ex-diretor geral para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública federal (APF), pelo período de cinco anos.

Em um dos casos de licitação fraudulenta, o TCU identificou que, desde o início do processo, a vencedora havia colaborado com o preparo da licitação. O tribunal verificou que os únicos orçamentos que compuseram as pesquisas de preços foram obtidos com outras duas empresas que possuíam vínculos de natureza societária e contábil e o mesmo endereço físico. O fato contribuiu para que o certame tivesse sido realizado com estimativa de preços superiores aos de mercado.

O tribunal determinou oitivas a fim de promover o contraditório às acusações. Porém, de acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as justificativas apresentadas pelos responsáveis das empresas não conseguiram afastar suas responsabilidades pela participação e favorecimento nas licitações. Em consequência, as empresas foram declaradas inidôneas para participarem, por cinco anos, de licitações da Administração Pública Federal.

 

Serviço:

Leia a íntegra das decisões: Acórdãos 857/2017-Plenário e 859/2017-Plenário

Processos: 006.987/2016-8 e 024.000/2016-7

Sessão: 03/05/2017

Secom – SG - DL

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