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Fiscalização aponta oportunidades de melhoria no Programa Bolsa Família
RESUMO
- O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 180 bilhões, valor projetado até o fim de 2023
- Novo desenho do programa ainda apresenta custos para redução da pobreza, apesar de ter melhorado o custo-efetividade em relação ao Programa Auxílio Brasil
- Em agosto de 2023, foram estimadas 2,2 milhões de famílias a mais recebendo o benefício
- Qualidade dos dados do CadÚnico prejudica indicadores de cobertura regional
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Programa Bolsa Família (PBF), principal programa nacional de transferência de renda e substituto do Programa Auxílio Brasil (PAB). A fiscalização avaliou a equidade, o custo-efetividade em termos de redução da pobreza, ao direcionamento (focalização) do público-alvo, os indicadores de cobertura regional e os reflexos no mercado de trabalho. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 180 bilhões, valor projetado até o fim de 2023.
O Bolsa Família é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Atualmente, o programa articula ações de saúde, educação e assistência social, e inclui os seguintes benefícios: Benefício de Renda de Cidadania (R$ 142,00 por integrante da família); o Benefício Complementar (até R$ 600,00 por família); o Benefício Primeira Infância (R$ 150,00 por criança de até sete anos); e o Benefício Variável Familiar (R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança ou adolescente).
Para o TCU, o novo desenho do programa ainda apresenta custos para redução da pobreza, apesar de ter melhorado o custo-efetividade em relação ao PAB. A nova estrutura avançou, ao reforçar o benefício à primeira infância no seu valor e incidência, bem como no público alcançado, ao criar o benefício de renda de cidadania. Também houve melhora ao eliminar a garantia de uma renda final per capita familiar, por impactar os incentivos ao mercado de trabalho.
O Benefício Complementar, criado no PAB, comprometeu a equidade do programa, gerando incentivos para que as famílias se cadastrem separadamente. Para o TCU, isso afeta a qualidade do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Pela lógica de benefícios per capita, sem o Benefício Complementar, poderia haver economia de 9,1% do orçamento, mantendo o mesmo impacto no combate à pobreza.
A auditoria também constatou problema de focalização do Bolsa Família, com possíveis erros de inclusão. Em agosto de 2023, foram estimadas 2,2 milhões de famílias a mais recebendo o benefício. A estimativa de público-alvo foi feita com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADC).
A qualidade dos dados do CadÚnico, que subsidia o PBF e outros programas sociais, vem sendo recuperada por meio da realização de revisões e averiguações desde janeiro de 2023, após situação precária durante a pandemia da Covid-19. Estatísticas cadastrais têm demonstrado mudanças positivas, porém insuficientes para sanar os problemas. O indicador de cobertura regional do Bolsa Família é afetado pela falta de atualização periódica de dados demográficos, perdendo sua utilidade para acompanhamento e execução da política pública.
Quanto aos impactos no mercado de trabalho, a auditoria aponta que há necessidade de reavaliar de modo mais amplo os efeitos do programa nos desincentivos à busca de trabalho.
O Tribunal fez uma série de recomendações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Entre elas, desenvolver metodologia específica para verificar de forma periódica e sistemática os indicadores de custo-efetividade da política pública. Outra recomendação é adotar métodos de cálculo da quantidade de pessoas ou famílias em situação de pobreza por município, que sejam capazes de gerar indicadores confiáveis e úteis da taxa de cobertura do programa.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Vital do Rêgo
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1661/2024 – Plenário
Processo: TC 014.769/2023-9
Sessão: 21/8/2024
Secom – CB/va
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