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Imprensa

Fiscalização aponta oportunidades de melhoria no Programa Bolsa Família

Auditoria do TCU avaliou a equidade na distribuição dos recursos e a focalização do público-alvo. O processo foi apreciado nesta quarta-feira (21/8)
Por Secom TCU
21/08/2024

Categorias

  • Assistência Social
  • Direitos da Cidadania

RESUMO

  • O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 180 bilhões, valor projetado até o fim de 2023
  • Novo desenho do programa ainda apresenta custos para redução da pobreza, apesar de ter melhorado o custo-efetividade em relação ao Programa Auxílio Brasil
  • Em agosto de 2023, foram estimadas 2,2 milhões de famílias a mais recebendo o benefício
  • Qualidade dos dados do CadÚnico prejudica indicadores de cobertura regional

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Programa Bolsa Família (PBF), principal programa nacional de transferência de renda e substituto do Programa Auxílio Brasil (PAB). A fiscalização avaliou a equidade, o custo-efetividade em termos de redução da pobreza, ao direcionamento (focalização) do público-alvo, os indicadores de cobertura regional e os reflexos no mercado de trabalho. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 180 bilhões, valor projetado até o fim de 2023.

O Bolsa Família é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,  Família e Combate à Fome (MDS). Atualmente, o programa articula ações de saúde, educação e assistência social, e inclui os seguintes benefícios: Benefício de Renda de Cidadania (R$ 142,00 por integrante da família); o Benefício Complementar (até R$ 600,00 por família); o Benefício Primeira Infância (R$ 150,00 por criança de até sete anos); e o Benefício Variável Familiar (R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança ou adolescente).

Para o TCU, o novo desenho do programa ainda apresenta custos para redução da pobreza, apesar de ter melhorado o custo-efetividade em relação ao PAB. A nova estrutura avançou, ao reforçar o benefício à primeira infância no seu valor e incidência, bem como no público alcançado, ao criar o benefício de renda de cidadania. Também houve melhora ao eliminar a garantia de uma renda final per capita familiar, por impactar os incentivos ao mercado de trabalho.

O Benefício Complementar, criado no PAB, comprometeu a equidade do programa, gerando incentivos para que as famílias se cadastrem separadamente. Para o TCU, isso afeta a qualidade do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo  Federal). Pela lógica de benefícios per capita, sem o Benefício Complementar, poderia haver economia de 9,1% do orçamento, mantendo o mesmo impacto no combate à pobreza.

A auditoria também constatou problema de focalização do Bolsa Família, com possíveis erros de inclusão. Em agosto de 2023, foram estimadas 2,2 milhões de famílias a mais recebendo o benefício. A estimativa de público-alvo foi feita com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADC).

A qualidade dos dados do CadÚnico, que subsidia o PBF e outros programas sociais, vem sendo recuperada por meio da realização de revisões e averiguações desde janeiro de 2023, após situação precária durante a pandemia da Covid-19. Estatísticas cadastrais têm demonstrado mudanças positivas, porém insuficientes para sanar os problemas. O indicador de cobertura regional do Bolsa Família é afetado pela falta de atualização periódica de dados demográficos, perdendo sua utilidade para acompanhamento e execução da política pública.

Quanto aos impactos no mercado de trabalho, a auditoria aponta que há necessidade de reavaliar de modo mais amplo os efeitos do programa nos desincentivos à busca de trabalho.

O Tribunal fez uma série de recomendações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Entre elas, desenvolver metodologia específica para verificar de forma periódica e sistemática os indicadores de custo-efetividade da política pública. Outra recomendação é adotar métodos de cálculo da quantidade de pessoas ou famílias em situação de pobreza por município, que sejam capazes de gerar indicadores confiáveis e úteis da taxa de cobertura do programa.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Vital do Rêgo

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1661/2024 – Plenário

Processo: TC 014.769/2023-9

Sessão: 21/8/2024

Secom – CB/va

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