Formação inicial de professores deve ser preferencialmente presencial
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditou MEC e Capes sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica
Por Secom
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria para avaliação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
- Os programas do MEC e da Capes são voltados à formação inicial de professores da educação básica.
- A auditoria verificou inexistência de planejamento estratégico nacional. O que resulta na impossibilidade de identificar as carências formativas de cada Estado.
- A ausência de planejamento tem reflexo na oferta dos programas de formação, que não priorizam as necessidades nacionais e acabam por se concentrar em algumas regiões.
- “É necessário priorizar o ensino presencial na formação inicial, conforme a experiência internacional”, alertou o relator do TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional para avaliação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica (PNFPEB), sob o ponto de vista das ações a cargo do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Esses programas do MEC e da Capes são voltados à formação inicial de professores da educação básica. Também foram fiscalizados os procedimentos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quanto à avaliação de aspectos da prática docente nos cursos.
A auditoria do TCU verificou a inexistência de planejamento estratégico nacional. Há desarticulação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica e o Comitê Gestor Nacional. Isso resulta na impossibilidade de identificar as carências formativas de cada Estado.
A ausência de planejamento tem reflexo direto na oferta dos programas de formação, que não priorizam as necessidades nacionais e acabam por se concentrar em algumas regiões do Brasil. “Deve se considerar que a oferta de cursos e benefícios deve ter relação com o respectivo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), bem como com as efetivas carências de professores em cada Estado”, observou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
O TCU apontou que a oferta de vagas deve ser preferencialmente na modalidade presencial. “É necessário priorizar o ensino presencial na formação inicial, conforme a experiência internacional, devendo tal necessidade se expressar nas políticas de oferta de vagas e benefícios para a formação inicial de professores”, alertou o relator do TCU.
Deliberações
O Tribunal recomendou à Capes e ao Ministério da Educação que observem as diretrizes da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, em especial a oferta de vagas com base em identificação da necessidade das redes e dos sistemas de ensino por formação inicial, assegurando a oferta em quantidade e nas localidades necessárias.
A Corte de Contas recomendou ao Ministério da Educação que implemente medidas cabíveis no sentido de induzir a oferta de cursos de formação inicial de professores da educação básica na modalidade presencial nos estados e municípios com maior necessidade, considerando a atuação tanto junto à rede pública quanto em relação à rede privada.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1132/2023 – Plenário
Processo: TC 020.739/2022-2
Sessão: 7/6/2023
Secom – ed/va
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