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Gestão de aquisições no DNPM é avaliada pelo TCU
O levantamento avaliou as práticas de governança e gestão das aquisições adotadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. Volume de recursos fiscalizados foi de R$ 5,7 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar as práticas de governança e de gestão das aquisições adotadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 5,7 milhões, montante que se refere à soma dos valores anuais dos contratos para prestação de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoal. O trabalho se estruturou sobre os referenciais de governança, gestão e aquisições.
Em relação à governança, o TCU constatou que faltam instrumentos que permitam ao nível estratégico do DNIT exercer a liderança necessária para conduzir à boa governança e à consequente boa gestão do setor de aquisições. Constatou-se que o órgão não seleciona os ocupantes das funções-chave na área de aquisições por meio de processo formal, transparente e baseado nas competências necessárias ao desempenho das atividades e que não há avaliação quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal da área. Além disso, inexiste código de ética próprio e não há estabelecimento de objetivos, indicadores e metas para a função de aquisições.
No que se refere ao controle, foram examinadas as práticas relativas à gestão de riscos, à existência de canais para recebimento de denúncias, à função de auditoria interna e à accountability (prestação de contas e responsabilização). O TCU verificou que o DNPM não estabeleceu diretrizes para o gerenciamento de riscos das aquisições, não capacita os gestores nessa matéria e não realiza gestão de riscos das aquisições.
Quanto à gestão de pessoas, constatou-se que a organização não identifica e define as competências necessárias para o desempenho das funções-chave da área de aquisições, como também não fornece treinamento específico para pregoeiros, fiscais e gestores de contratos periodicamente.
Foi também avaliada a conformidade de aspectos específicos relacionados à contratação de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoas. O tribunal verificou irregularidades, entre as quais: não foi realizado estudo técnico, previamente à solução implementada pelo DNPM para prestação de serviços de transporte de pessoal; não há estudo técnico preliminar para estimar a quantidade de material a ser utilizado na prestação de serviços de limpeza e conservação ou para definir a produtividade dos postos de trabalho dos serviços de vigilância; inexiste definição do tamanho das áreas a serem objeto de limpeza; a pesquisa de preços é inadequada para contratação de serviços de limpeza e conservação; e não há justificativa para o não parcelamento das contratações de serviços de limpeza, conservação e vigilância.
Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, “o levantamento das causas apontadas para as deficiências de governança e gestão constatadas indica a falta de pessoal e de capacitação adequada, bem como de cultura organizacional quanto a práticas de governança, gestão de riscos, planejamento, adoção de processos de trabalho e sistematização de procedimentos.”
O tribunal recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral uma série de medidas para fortalecer os instrumentos de governança e gestão no órgão. Em relação aos contratos existentes, o TCU determinou medidas a serem adotadas no prazo de 60 dias.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2272/2016 - Plenário
Processo: 022.379/2014-2
Sessão: 31/8/2016
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