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Imprensa

Goiás adquire medicamentos com valores majorados

Empresas faturaram medicamentos com valor superior ao fixado na licitação. E Secretaria de Saúde do Estado realizou os pagamento das notas fiscais sem corrigir a falha.
Por Secom TCU
08/08/2016

Empresas faturaram medicamentos com valor superior ao fixado na licitação.  E Secretaria de Saúde do Estado realizou os pagamento das notas fiscais sem corrigir a falha.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial (TCE) devido à constatação de irregularidades em licitações promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO). Os certames se destinavam à aquisição de medicamentos custeados com recursos transferidos pela esfera federal à conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

O tribunal constatou que as empresas vencedoras das licitações, ao faturarem os medicamentos, acrescentaram o percentual de 17% a título de ICMS ao valor que havia sido acordado na licitação. Esse valor fixado pelo pregão, no entanto, já estava onerado com o imposto. Posteriormente, as empresas descontaram o ICMS da nota fiscal sob o pretexto de dar prosseguimento à operacionalização comum de isenções tributárias concedidas a aquisições de medicamentos. A SES/GO realizou o pagamento das notas fiscais sem corrigir a falha.

Esse procedimento de majoração do valor da licitação foi contrário às normas fixadas no edital dos pregões. De acordo com o documento, as propostas deveriam ser apresentadas já adicionadas do ICMS. Em sequência, quando houvesse o pagamento, o imposto seria destacado na nota fiscal e abatido do valor licitado.

O procedimento realizado pelas empresas fez com que elas recebessem pagamentos em valores superiores aos montantes efetivamente devidos. Os responsáveis foram ouvidos pelo TCU para apresentarem alegações de defesa, mas não afastaram as irregularidades.

Em decorrência da TCE, os gestores tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator dos processos é o ministro-substituto Augusto Sherman.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdãos 1989/2016, 1990/2016 e 1991/2016, todos do Plenário
Processos: 004.562/2010-0 004.589/2010-6 e 016.828/2009-0
Sessão: 03/8/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

 

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