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Imprensa

TCU faz auditoria no Fies e Prouni

Tribunal verifica inadimplência de mais da metade dos beneficiários do Fies entre 2013 e 2022, o que causou prejuízo de R$ 10 bilhões aos cofres públicos
Por Secom TCU
21/08/2024

RESUMO

  • O TCU auditou o Fies e o Prouni para avaliar possíveis fragmentações, sobreposições, duplicidades e lacunas.
  • Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, foram fiscalizados R$ 176 bilhões, sendo R$ 148 bi do Fies e R$ 28 bi do Prouni, entre 2013 e 2022.
  • Destaca-se a elevada taxa de inadimplência dos beneficiários do Fies, que atingiu uma média de 51,5%.
  • Os programas de renegociação de dívidas ofereceram descontos de até 99% do valor da dívida, resultando em uma perda aproximada de R$ 10 bilhões.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com o objetivo de avaliar possíveis fragmentações, sobreposições, duplicidades e lacunas identificadas entre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).

A auditoria da Corte de Contas buscou analisar a estruturação das políticas públicas relacionadas a esses programas, além de realizar uma revisão de gastos. O objetivo é aprimorar a eficiência dos programas Fies e Prouni e respectivas políticas e otimizar a alocação do orçamento federal destinado a eles.

“A seleção do Fies e Prouni justifica-se pela sua relevância na promoção do acesso à educação superior por meio de instituições de ensino privadas, considerando a significativa parcela da população que não possui diploma superior e enfrenta barreiras financeiras para custear as mensalidades”, observou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Os recursos fiscalizados totalizaram R$ 176 bilhões, sendo aproximadamente R$ 148 bilhões referentes a despesas orçamentárias liquidadas do Fies e cerca de R$ 28 bilhões relativos a renúncias tributárias do Prouni, no período compreendido entre 2013 e 2022.

“Diferentemente do Fies, no Prouni não se espera o retorno financeiro dos valores concedidos. O programa é operado exclusivamente por meio de renúncia fiscal e gerido pelo MEC e FNDE. A principal diferença é a natureza da assistência financeira: bolsas a fundo perdido [Prouni] versus financiamento educativo reembolsável [Fies]”, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.

O que a auditoria verificou

Os achados da auditoria do TCU revelaram deficiências na lógica de criação e estruturação dos programas Fies e Prouni e nas políticas públicas a eles associadas; lacunas no desenho dos programas, sobreposição no modelo de operacionalização, fragmentação no processo de divulgação de dados, lacunas na definição de vagas e na transparência das informações.

Especificamente, notou-se a falta de uma Política Nacional de Educação Superior consolidada, que deveria fundamentar a criação e implementação de programas governamentais voltados para a educação superior, abrangendo subpolíticas focadas na expansão do acesso, na permanência estudantil e na empregabilidade dos graduandos.

“Destaca-se a elevada taxa de inadimplência dos beneficiários do Fies, que atingiu uma média de 51,5% no período analisado, e os programas de renegociação de dívidas promovidos pelo governo, que ofereceram descontos de até 99% do valor total da dívida, resultando em uma perda aproximada de R$ 10 bilhões para os cofres públicos. asseverou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

“Ademais, a deficiência no processo de definição de vagas e cursos ofertados, sem um levantamento formal da demanda por educação superior, resultou no financiamento de cursos sem a devida comprovação de sua adequação às necessidades sociais e do mercado local”, acrescentou o ministro-relator do processo no TCU.

Algumas deliberações

O TCU determinou ao Ministério da Educação (MEC) que, em 180 dias, inclua e apresente,  no plano de ação relativo à elaboração da Política Nacional de Educação Superior, políticas que tratem da ampliação do acesso, da garantia de permanência dos estudantes e da empregabilidade dos egressos da educação superior.

No mesmo prazo, o Ministério da Educação terá de, em relação aos programas Fies e Prouni, proceder a elaboração e especificação clara e precisa: da teoria que sustenta esses dois programas; do diagnóstico das situações a serem enfrentadas por meio deles; dos seus modelos lógicos de intervenção (justificando-os); além dos seus objetivos, metas e indicadores de resultado.

A Pasta da Educação terá 365 dias para proceder a uma avaliação dos programas Fies e Prouni, seguindo, preferencialmente, as diretrizes do documento Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Post, da Casa Civil da Presidência da República, ou, alternativamente, outra metodologia de referência, justificando-a. O ministério deverá comparar os dois programas sob o ponto de vista de custo-efetividade, a fim de justificar, com base em evidências, a manutenção dos atuais desenhos do Fies e do Prouni, suas eventuais reestruturações ou extinção.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1657/2024 – Plenário

Processo: TC 016.100/2023-9

Sessão: 21/8/2024

Secom – ed/va

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