Imprensa
Informações sobre o funcionamento das sessões
As sessões plenárias a partir do dia 25 de março de 2020 serão realizadas virtualmente.
Na semana de 23 de março não haverá sessão das Câmaras, que também serão realizadas de maneira virtual a partir do dia 31 de março.
A Resolução-TCU nº 311/2020 trata das diretrizes para o julgamento e apreciação de processos por meio eletrônico.
Essa resolução estabelece que ficará a critério de cada relator a inclusão de processo para apreciação em sessão virtual, bem assim que os ministros, os ministros-substitutos convocados ou o representante do Ministério Público poderão, até o encerramento da respectiva sessão, registrar oposição a que o processo pautado seja apreciado em sessão virtual.
A resolução disciplina também que, em caso de empate na votação, o processo será automaticamente transferido para a pauta da sessão presencial subsequente, para reinício do julgamento ou apreciação, propiciando, assim, melhor discussão da matéria.
A Resolução-TCU nº 313/2020 regulamenta os pedidos de sustentação oral, que devem ser formulados até às 12 horas do dia útil anterior à realização da sessão em que o processo estiver incluído. A petição deverá ser acompanhada do arquivo de áudio ou de vídeo, contendo as razões defendidas pelo requerente ou seu procurador, sob pena de indeferimento.
A sessão virtual funciona apenas com o registro dos votos pelos ministros e ministro-substitutos. Como não há discussão em ambiente on line, não há gravação em vídeo da sessão. Por esse motivo, apenas os acórdãos aprovados são disponibilizados após o julgamento.
Serviço:
E-mail: seses@tcu.gov.br