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Imprensa

Inoperância de órgãos do executivo pode comprometer a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Acompanhamento do TCU verifica que a implementação do Novo Marco Legal tem boa atuação dos órgãos federais, mas há inoperância do comitê formado por ministérios
Por Secom TCU
08/11/2022

Categorias

  • Saneamento

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento das ações de implementação do Novo Marco Legal de Saneamento Básico (NMLSB) para avaliar se as novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e do executivo federal estão sendo desenvolvidas de forma tempestiva e adequada.
  • A auditoria constatou boa interação da ANA com diversos agentes e a elaboração de consultas e/ou audiências públicas. O desempenho do Ministério do Desenvolvimento Regional é satisfatório, mas a atuação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico foi considerada baixa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento das ações de implementação do Novo Marco Legal de Saneamento Básico (NMLSB). O objetivo do trabalho foi avaliar se as novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do executivo federal, em decorrência do novo marco de saneamento, estão sendo desenvolvidas de forma tempestiva e adequada.

O NMLSB buscou estabelecer novas alternativas de financiamento e mecanismos para a universalização dos serviços de saneamento básico no país, por meio de sua transferência à iniciativa privada, com a introdução da concorrência, da competitividade, da eficiência e da sustentabilidade econômica, ancoradas na segurança jurídica e em elevado padrão regulatório.

A auditoria considerou que a elaboração das normas de referência está ocorrendo de forma participativa, com interação da ANA com diversos agentes e a elaboração de consultas e/ou audiências públicas, com significativos índices de acolhimento às sugestões recebidas.

Em relação ao desempenho do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o levantamento o considerou satisfatório, com engajamento na participação de diversos eventos e discussões acerca da implementação do novo marco, além da realização de trabalhos voltados à regulamentação infralegal e processo de esclarecimentos, convencimento e monitoramento dos demais atores.

Mas o trabalho considerou baixa a atuação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado composto pelos titulares do MDR, do Ministério da Economia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Turismo. Isso porque o Cisb reuniu-se apenas uma vez desde sua criação, para aprovação de seu regimento interno. Para o TCU, houve descumprimento do decreto de criação do comitê, que determina a realização de pelo menos duas reuniões anuais.

O Tribunal deu ciência ao MDR, na qualidade de presidente do Cisb, de que a inoperância do Comitê pode comprometer a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, inclusive no que concerne à efetividade da alocação dos recursos federais e da interlocução com outras políticas públicas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2392/2022 – Plenário

Processo: TC 025.604/2021-0

Sessão: 26/10/2022

Secom – SG/pc

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