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Inoperância de órgãos do executivo pode comprometer a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico
RESUMO
- O TCU realizou acompanhamento das ações de implementação do Novo Marco Legal de Saneamento Básico (NMLSB) para avaliar se as novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e do executivo federal estão sendo desenvolvidas de forma tempestiva e adequada.
- A auditoria constatou boa interação da ANA com diversos agentes e a elaboração de consultas e/ou audiências públicas. O desempenho do Ministério do Desenvolvimento Regional é satisfatório, mas a atuação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico foi considerada baixa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento das ações de implementação do Novo Marco Legal de Saneamento Básico (NMLSB). O objetivo do trabalho foi avaliar se as novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do executivo federal, em decorrência do novo marco de saneamento, estão sendo desenvolvidas de forma tempestiva e adequada.
O NMLSB buscou estabelecer novas alternativas de financiamento e mecanismos para a universalização dos serviços de saneamento básico no país, por meio de sua transferência à iniciativa privada, com a introdução da concorrência, da competitividade, da eficiência e da sustentabilidade econômica, ancoradas na segurança jurídica e em elevado padrão regulatório.
A auditoria considerou que a elaboração das normas de referência está ocorrendo de forma participativa, com interação da ANA com diversos agentes e a elaboração de consultas e/ou audiências públicas, com significativos índices de acolhimento às sugestões recebidas.
Em relação ao desempenho do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o levantamento o considerou satisfatório, com engajamento na participação de diversos eventos e discussões acerca da implementação do novo marco, além da realização de trabalhos voltados à regulamentação infralegal e processo de esclarecimentos, convencimento e monitoramento dos demais atores.
Mas o trabalho considerou baixa a atuação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado composto pelos titulares do MDR, do Ministério da Economia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Turismo. Isso porque o Cisb reuniu-se apenas uma vez desde sua criação, para aprovação de seu regimento interno. Para o TCU, houve descumprimento do decreto de criação do comitê, que determina a realização de pelo menos duas reuniões anuais.
O Tribunal deu ciência ao MDR, na qualidade de presidente do Cisb, de que a inoperância do Comitê pode comprometer a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, inclusive no que concerne à efetividade da alocação dos recursos federais e da interlocução com outras políticas públicas.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2392/2022 – Plenário
Processo: TC 025.604/2021-0
Sessão: 26/10/2022
Secom – SG/pc
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