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Imprensa

Irregularidades em contratos firmados pelo Dnit no Ceará causam prejuízos superiores a R$ 200 mil

A relatora do processo, ministra Ana Arraes, comentou que “o débito não decorre de alteração pontual nos volumes das medições e tampouco de minuciosa mudança em um item técnico, mas da superposição de serviços de conservação e de restauração em um mesmo período e para um mesmo trecho.” As irregularidades nos contratos causaram prejuízo aos cofres públicos superiores a R$ 200 mil
Por Secom TCU
28/05/2018

 

As irregularidades constantes em contratos de manutenção e restauração rodoviárias firmados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado do Ceará causaram prejuízo aos cofres públicos superiores a R$ 200 mil. Essa foi a conclusão de processo de tomada de contas especial julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O Tribunal constatou que houve pagamento em duplicidade, inexistência de boa relação de custo e benefício – uma vez que houve execução simultânea de contratos similares – e desperdício de recursos aplicados na manutenção de trechos rodoviários posteriormente submetidos a intervenções estruturais.

Os serviços eram indevidamente computados, com sobreposição injustificada de conservação e restauração e consequente pagamento irregular.    

A relatora do processo, ministra Ana Arraes, comentou que “o débito não decorre de alteração pontual nos volumes das medições e tampouco de minuciosa mudança em um item técnico, mas da superposição de serviços de conservação e de restauração em um mesmo período e para um mesmo trecho. ”

Em consequência do julgamento, o TCU condenou os responsáveis a pagarem o valor de R$ 164 mil atualizado desde 2008 e multas individuais de R$ 25 mil.

As irregularidades já foram investigadas em operação conjunta entre Departamento de Polícia Federal no Ceará, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal no Ceará em 2010.  À época, foi apurado esquema criminoso integrado por servidores públicos e representantes de empresas para a prática de fraude em procedimentos licitatórios, superfaturamento, desvio de verbas e pagamentos indevidos em obras de infraestrutura rodoviária realizadas pelo Dnit no Estado do Ceará.

 

Da Redação/Secom

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1109/2018 – Plenário

Processo: TC 007.404/2015-8

Sessão: 16/5/2018

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E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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