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Imprensa

Licitação da Aneel para concessão de transmissão de energia elétrica é aprovada

Em consequência do acompanhamento que o TCU fez no Leilão de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel 2/2019), a licitação para concessão de serviço de transmissão de energia elétrica foi aprovada. Embora a Aneel tenha atendido aos requisitos formais dessa etapa, o Tribunal identificou falhas que poderão ser corrigidas com as medidas que foram recomendadas, a fim de aprimorar a atuação da autarquia
Por Secom TCU
20/11/2019

A licitação para concessão de serviço de transmissão de energia elétrica foi aprovada, em consequência do acompanhamento que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez no Leilão de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel 2/2019).

A análise do TCU verificou a documentação do processo de desestatização quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade. A licitação foi realizada para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, por um período de 30 anos e incluiu a construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os investimentos devem alcançar cerca de R$ 4,2 bilhões, com obras nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os empreendimentos foram divididos em 12 lotes, totalizando 2.470 km de linhas de transmissão, com expectativa de geração de aproximadamente 8,8 mil empregos diretos.

Apesar de a Aneel ter atendido aos requisitos formais dessa etapa, o TCU identificou falhas que poderão ser corrigidas com as medidas recomendadas pelo Tribunal, a fim de aprimorar a atuação da autarquia.

Um exemplo de fragilidade foi referente aos riscos socioambientais e fundiários, considerados parâmetros para a definição do prazo para a entrada em operação dos empreendimentos. O Tribunal constatou que o modelo adotado pela Aneel possui fragilidades, com subjetividade da forma de estimativa dos prazos.

Além disso, os orçamentos e estudos técnicos utilizados para caracterizar as obras e os investimentos desconsideram o custo de realização do leilão e de gestão das garantias.

No entanto, o Tribunal considerou que o sistema de garantia adotado no leilão constituiu adoção de uma boa prática. Houve inovações, em decorrência da necessidade de enfrentar dificuldades encontradas pela Aneel em relação a processos de aplicação de penalidades e obtenção dos valores garantidos. Para o TCU, o novo modelo deve trazer benefícios para os processos de concessão, tendo em vista que foi aceito pelo mercado e racionaliza o processo de execução e cobrança de penalidades aplicadas aos concessionários.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2637/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 012.988/2019-7

Secom – SG

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