Imprensa
Nota de esclarecimento
Com relação à matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de domingo, 16 de dezembro, sob o título “Após se declararem impedidos, ministros do TCU salvam políticos” e tema da coluna de Leandro Colon desta segunda-feira, 17, o ministro Raimundo Carreiro esclarece que nunca se declarou impedido no processo TC 031.240/2010-0, objeto de julgamento da sessão do dia 12/12/2018. Sua declaração de suspeição (art.135 do CPC vigente à época) ocorreu em 2010 no TC 014.531/2009-0, auditoria que deu origem ao processo julgado na semana passada.
Conforme Regimento Interno do TCU, cabe ao presidente do Tribunal expressar seu voto de desempate, se for o caso, após os demais ministros da Casa declararem seus votos.
Acesse a íntegra do voto de desempate proferido pelo presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro.