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Imprensa

Novas parcerias para o desenvolvimento produtivo do Ministério da Saúde estão suspensas

TCU determinou ao órgão que estabeleça mecanismos para a avaliação da eficácia de transferências e da internalização de tecnologias
Por Secom TCU
27/09/2023

Categorias

  • Saúde

RESUMO

  • O TCU, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, fiscalizou as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) firmadas pelo Ministério da Saúde.
  • A auditoria da Corte de Contas identificou fragilidades e ausência de critérios objetivos na aplicação das PDPs.
  • Desde 2011, o Ministério da Saúde utilizou mais de R$ 26 bilhões por meio dessa iniciativa.
  • As PDPs têm como objetivo ampliar o acesso a medicamentos e produtos para a saúde considerados estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária desta quarta-feira (27/9), que o Ministério da Saúde deixe de celebrar novas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs). A decisão do TCU é no sentido de serem estabelecidos mecanismos de avaliação da eficácia de transferências e internalização de tecnologias.

Em atendimento a uma solicitação do Congresso Nacional, o TCU realizou auditoria nas PDPs firmadas pelo Ministério da Saúde. As PDPs são realizadas entre instituições públicas e empresas privadas e têm como objetivo ampliar o acesso da população a produtos estratégicos e reduzir as dependências produtiva e tecnológica. Nesse caso, especificamente para atender as necessidades de saúde da população brasileira.

Desde 2011, o Ministério da Saúde compra produtos como medicamentos, vacinas e hemoderivados por meio dessa modalidade de parceria. Até junho de 2022, mais de R$ 26 bilhões foram aplicados na iniciativa. Atualmente, há 88 PDPs vigentes, sendo que três tratam de produtos para saúde e 85 se referem a medicamentos sintéticos, biotecnológicos, vacinas e hemoderivados.

Uma das principais constatações do TCU foi a ausência de critérios objetivos e parâmetros de avaliação para a definição da lista de produtos estratégicos para o SUS. Além disso, o TCU observou a ausência de normas e critérios adequados para a redistribuição dos percentuais de demanda, que são previamente definidos em processos seletivos para determinado produto estratégico.

A auditoria apontou outras fragilidades nos critérios de seleção de propostas de projetos de PDP e na distribuição dos percentuais da demanda ministerial. Também houve problemas nos procedimentos para aquisição de medicamentos após o término da vigência da PDP e nos atos de transparência relacionados à iniciativa.

O trabalho do Tribunal também destacou a falta de discriminação dos custos da transferência de tecnologia nos projetos executivos de PDP e a alteração nos percentuais de fornecimento sem a revisão dos preços de oferta.

Por fim, foi constatada a ausência de prazo normativo para a inclusão, no registro sanitário, das instalações de instituições públicas como novos locais de fabricação dos fármacos, com a utilização do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) produzido nacionalmente.

Determinações do TCU

Diante das constatações da auditoria, o Ministério da Saúde deverá tomar providências para cumprir as determinações do TCU de 2017 (Acórdão 1730/2017). Essa decisão determina, entre os critérios para a aprovação de PDP, a verificação de que a escolha da entidade particular pelo laboratório público observe os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade.

Outra determinação do TCU de 2017 é para a orientação dos laboratórios públicos sobre a necessidade de realizar um processo seletivo ou de pré-qualificação do parceiro privado, justificando adequadamente quando a sua realização for inviável. Essas medidas devem ser tomadas pelo Ministério da Saúde em até 60 dias.

Além disso, o ministério deve reformular os regramentos da norma de regência da política de PDP e os regimentos internos da Comissão Técnica de Avaliação e do Comitê Deliberativo. O objetivo é estabelecer parâmetros objetivos para a realização das análises de propostas de projetos e critérios pré-definidos para o processo de atribuição de notas às propostas, ou detida e documentada motivação quando isso não for possível.

Também são necessários critérios objetivos para a divisão de responsabilidades de instituições públicas, em casos de aprovação de mais de uma proposta de projeto de PDP para um mesmo produto.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

 

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2015/2023 – Plenário

Processo: TC 034.653/2018-0

Sessão: 27/9/2023

Secom – mm/cb/ed

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