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Imprensa

Operação Ressonância contou com a colaboração técnica do TCU

Em todas as licitações na saúde do Rio de Janeiro, analisadas pelo Tribunal, foram constatados elementos de direcionamento, valores pagos a maior na execução contratual, falta de prestação de contas e superfaturamento
Por Secom TCU
09/07/2018

Na última semana foi deflagrada a Operação Ressonância, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que é derivada da Fatura Exposta (2017), que, por sua vez, é desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A operação atual investiga contratos na área da saúde celebrados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). A Ressonância se baseia, em grande parte, nas informações de processo do Tribunal de Contas da União (TCU) relatado pelo ministro Bruno Dantas. Conheça a seguir os detalhes dessa atuação do Tribunal.

No começo de 2017, foi realizada reunião de auditores do TCU com os procuradores da República que atuaram na Operação Fatura Exposta. Dessa forma, o Tribunal teve acesso à colaboração premiada de antigo assessor jurídico do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Diante dessas informações, os auditores da Corte de Contas, em contato com membros do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), começaram a cogitar a possibilidade de o Tribunal de Contas da União realizar uma fiscalização. O objetivo da auditoria seria verificar a existência de direcionamentos em certames, relativas a restrição à competitividade. Tais como especificações excessivas do objeto, cotação de preços indevida, falta de publicação em todos os meios de divulgação exigidos pela legislação, ausência de equalização das propostas e desrespeito às questões tributárias no pagamento do objeto contratado.

A proposta de auditoria foi submetida ao ministro-relator Bruno Dantas, que autorizou a realização. Assim, em junho de 2017, foi iniciada a fiscalização com o objetivo de verificar a legalidade dos pagamentos, relacionados aos contratos de importação de equipamentos de saúde, realizados com recursos federais no Estado do Rio de Janeiro, principalmente pelo Into.

A amostra da fiscalização foi definida considerando materialidade, relevância e risco, sendo selecionados nove pregões para serem auditados pela equipe do TCU.

Na execução dos trabalhos, foi solicitado ao ministro-relator permissão para a participação de especialistas (engenheiros clínicos) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação foi autorizada pelo Plenário do TCU, por meio do Acórdão 1745/2017.

Em todos os processos analisados pela equipe de fiscalização do Tribunal foram constatados elementos de direcionamento nas licitações, assim como valores pagos a maior (débito) na execução contratual. Tanto por falta de prestação de contas, quanto por superfaturamento no preço efetivamente pago.

Os achados foram evidenciados no relatório de auditoria (TC 014.858/2017-7) por meio de um conjunto de vários e sucessivos indícios coincidentes. Não houve a publicação do edital em qualquer veículo internacional de divulgação. Além disso, os pregões foram realizados na forma presencial quando deveriam ter sido eletrônicos.

A auditoria do TCU verificou ter havido simulação de competição na fase de lances. Por outro lado, constava exigência indevida da carta de solidariedade no edital (documento que credenciava a empresa pelo fabricante). Em acréscimo, a Corte de Contas apontou como achados a utilização do preço global ao invés de preço por item, especificação excessiva do objeto e pesquisa inadequada de mercado.

Foi ainda observado pela fiscalização que as ordens bancárias foram feitas com base em licenças de importação canceladas. No que concerne ao recebimento dos objetos, faltou a devida prestação de contas, uma vez que não havia o que comprovasse a entrega dos equipamentos, tais como fotos, termos de recebimentos, conhecimento de transporte, entre outros.

O acórdão relatado pelo ministro Bruno Dantas ainda menciona ter havido pagamentos para empresas que não participaram da licitação e a contração de consultoria clínica para especificar objetos desnecessários.

O volume total de recursos fiscalizados alcançou R$ 178.315.100,70, que corresponde ao somatório do valor homologado nos seguintes pregões realizados pelo Into: 124 e 135, de 2006; 146, 147 e 171, de 2007; 135, de 2008; 131 e 164, de 2009; e o 193, de 2010.

Um dos achados de auditoria é a perspectiva de recuperação de R$ 86 milhões (valores históricos), decorrentes de indícios de superfaturamento (de preço e de quantidade) nas aquisições de equipamentos hospitalares importados, a serem devidamente apurados em processos de tomadas de contas especiais (em andamento).

A conclusão do trabalho da Corte de Contas deixou evidente que não foi realizada equalização das propostas dos licitantes nacionais e estrangeiros, conforme previsto em lei, pois somente participaram dos nove certames fiscalizados empresas com representante no Brasil, mas com propostas para importação direta do exterior. Portanto, não era necessário descontar os gravames tributários para fins do pagamento do bem adquirido.

Nessas circunstâncias, as propostas de encaminhamento foram no sentido de citar solidariamente servidores do Into, licitantes vencedoras, e seus sócios e administradores, com a desconsideração da personalidade jurídica, pelas suas condutas individualizadas. Em acréscimo, os servidores citados foram advertidos sobre a possibilidade da aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal.

Após a conclusão dos trabalhos conduzidos pela equipe de auditoria, os autos foram encaminhados para a deliberação do Plenário do TCU. O processo foi apreciado em junho, por meio do Acórdão 1290/2018, da lavra do ministro Bruno Dantas.

A decisão do Tribunal fixou prazo para que as empresas apresentassem justificativas sobre as evidências de fraude à licitação. Além disso, essa deliberação da Corte de Contas foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (MPF-RJ) para as devidas providências que entender pertinentes.

Foram autuados nove processos apartados de tomadas de contas especiais. Atualmente, encontram-se em fase de citação dos responsáveis para apresentarem alegações de defesa em observância ao contraditório.

Essa nova operação do MPF-RJ (Operação Ressonância), se baseou nesse processo de auditoria do TCU, além de colaborações premiadas de investigados e outras informações obtidas pelo próprio Ministério Público Federal.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1290/2018 – Plenário

Processo: TC 014.858/2017-7

Sessão: 6 de junho de 2018

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