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Imprensa

Pagamento do auxílio emergencial é destaque da sessão plenária de 1º de julho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (1/7) pelo Plenário do TCU e tire dúvidas sobre o auxílio emergencial
Por Secom TCU
02/07/2020

TCU verifica indícios de pagamento de auxílio emergencial indevido a mais de 600 mil pessoas

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.

Foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020.

A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como a renda acima do limite, beneficiário falecido e o recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem que servidor público receba.

“São irregulares ainda os pagamentos do benefício a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também identificou 235.572 empresários que não são microempreendedores individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. Esse fato sinaliza o risco de possíveis fragilidades na focalização da política.

Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.

Processo: TC 016.834/2020-8

Acórdão 1706/2020 – TCU – Plenário

 

Monitoramento aponta que 24 mil militares já devolveram os valores recebidos indevidamente

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisões anteriores relacionadas a pagamentos irregulares do auxílio emergencial. Em uma delas, o TCU havia detectado indícios de pagamentos irregulares a militares do Ministério da Defesa e determinado cautelarmente o desconto integral dos valores em folha de pagamento. No monitoramento atual, o Tribunal concluiu que, de 37 mil pagamentos irregulares, aproximadamente 24 mil militares já ressarciram os valores recebidos. A Corte de Contas acompanhará o ressarcimento dos valores restantes.

No segundo monitoramento, que tratou da irregularidade do pagamento a jovens de famílias de classe média, parentes de empresários e servidores, o Tribunal ouviu os órgãos públicos responsáveis e concluiu que eles adotaram as medidas efetivas para detecção dos pagamentos que descumpriram os critérios exigidos.

Processo: TC 018.851/2020-7

Acórdão 1695/2020 – TCU – Plenário

 

Tire suas dúvidas em relação ao auxílio emergencial

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é um valor pago pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). Foi criado pela Lei 13.982/2020 e a responsabilidade de sua operacionalização pertence ao Ministério da Cidadania, em conjunto com a Dataprev e a Caixa Econômica Federal.

Tive o Auxílio Emergencial negado. O que eu faço?

Se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação; se o resultado for “não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação; sempre pelo App ou Site do Auxílio Emergencial.

Nem todos os motivos de indeferimento permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Caso opte pela contestação, não será possível fazer uma nova solicitação. Para o público do Cadastro Único, caso o resultado tenha sido “não aprovado” e o cidadão entenda que preencha os requisitos necessários para receber o benefício, ele poderá realizar uma nova solicitação no APP ou Site do Auxílio Emergencial.

Não consegui resolver o problema para receber o auxílio no App, no site do Auxílio Emergencial e nem na Caixa Econômica Federal. O que fazer?

Caso você entenda que tem direito e ainda não conseguiu receber pelos canais existentes, poderá procurar a Defensoria Pública da União para lhe apoiar. Os endereços poderão ser encontrados aqui.

O TCU pode determinar o pagamento do meu auxílio?

Não! O TCU não é o canal adequado para tratar do Auxílio Emergencial. O órgão responsável é o Ministério da Cidadania, que deve ser contatado caso a Caixa Econômica Federal não solucione o problema. O Ministério da Cidadania pode ser contatado clicando aqui.

Como posso devolver o auxílio emergencial?

Para devolução do Auxílio Emergencial, clique aqui e saiba como proceder.

Como o TCU está ajudando? 

coopera.pngO TCU lançou o Coopera - Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19. As medidas buscam apoiar o gestor público e a sociedade neste momento em que ações emergenciais são necessárias para o combate à pandemia. Mais detalhes sobre esse programa podem ser obtidos nesse link.

O TCU também está disponibilizando um Portal na internet com informações agregadas sobre o Auxílio Emergencial e outras ações de combate à pandemia, bem como dados de emprego e renda, que você pode acessar aqui.

Denúncias sobre desvios na concessão do auxílio emergencial também poderão ser oferecidas ao TCU. Para que sua denúncia seja apurada, faz-se necessário relatar todos os fatos, acompanhados da maior quantidade possível de informações, a fim de oferecer ao Tribunal os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.

Neste caso, a denúncia deverá ser encaminhada por um dos seguintes meios:

 

Serviço:

Secom – ED/SG/va

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300