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Imprensa

Parcerias estratégicas pelo Banco do Brasil com empresas privadas são analisadas pelo TCU

O TCU fez fiscalização do tipo levantamento no Banco do Brasil S.A. para mapear a sistemática processual de formação de parcerias estratégicas com empresas privadas pelo BB e suas subsidiárias
Por Secom TCU
10/12/2020

Resumo

  • O Tribunal de Contas da União fez fiscalização do tipo levantamento no Banco do Brasil S.A. O objetivo foi mapear a sistemática processual de formação de parcerias estratégicas com empresas privadas pelo Banco e suas subsidiárias.
  • De forma geral, o levantamento identificou os seguintes riscos, dentre outros: ausência de autorização legislativa para formação de parcerias estratégicas, fragilidade do processo decisório de formação de parcerias, irregularidades na contratação direta ou dispensa de licitação da associação formada e onerosidade excessiva no acordo de associação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização do tipo levantamento no Banco do Brasil S.A. (BB) para mapear a sistemática processual de formação de parcerias estratégicas com empresas privadas pelo BB e suas subsidiárias, além da sua aderência às normas e à jurisprudência do TCU, com a identificação dos eventos de risco e os controles internos existentes.

O trabalho também analisou os aspectos fundamentais para a formação de parcerias estratégicas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A parceria estratégica é a associação de longo prazo entre duas ou mais empresas que buscam, sem prejuízo de suas estratégias individuais, complementaridade para incrementar negócios, reduzir custos e compartilhar riscos, entre outros benefícios.

Ao todo foram constatados 33 eventos de risco dos processos, sendo 23 de nível inerente médio e 10 de nível alto.  Entre os riscos identificados no levantamento, estão ausência de autorização legislativa para formação de parcerias estratégicas, fragilidade do processo decisório de formação de parcerias, irregularidades na contratação direta ou dispensa de licitação da associação formada e onerosidade excessiva no acordo de associação.

Na etapa relativa à contratação de serviços técnicos especializados, dos quatro riscos identificados, o levantamento constatou a possibilidade de direcionamento na escolha da contratada por inexigibilidade. Esse evento é considerado de difícil reversão e de nível de risco alto, principalmente em razão do significativo impacto nos objetivos estratégicos do Banco.

Na etapa de seleção de potenciais parceiros, o Tribunal verificou 11 riscos, sendo dois de nível inerente alto e nove de nível médio, relacionados ao vazamento de informações para o mercado e ao baixo poder de influência das instâncias superiores nas instâncias intermediárias. Essa etapa, além de ser a mais sensível à ocorrência de eventos que afetem a realização ou alcance dos objetivos, é fase determinante do processo. Isso porque ela tem o objetivo de prospectar o melhor parceiro disponível no mercado com interesses convergentes com os pretendidos pelo Banco do Brasil.

Já dentre os riscos gerais para formação de parceiras estratégicas por empresas estatais, o trabalho destacou o risco relativo a irregularidades na contratação direta, ou dispensa de licitação, da associação formada.  Para o Tribunal, na esfera do vínculo entre a estatal e nova empresa legitimamente constituída em parceria com setor privado, as relações contratuais devem estar exclusivamente relacionadas à atuação conjunta de ambas no negócio da estatal. É, portanto, proibida a configuração de hipótese de mera prestação de serviços e contraprestação remuneratória.

O TCU informou ao Banco do Brasil sobre os principais riscos encontrados na sistemática de formação de parcerias estratégicas da instituição financeira, os quais poderão levar à constituição de ações futuras de controle por parte da Corte de Contas.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3230/2020 – Plenário

Processo: TC 018.149/2020-0.

Sessão: 02/12/2020

Secom

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