Plano do legado dos Jogos Olímpicos gera multa a gestores do Ministério do Esporte

Documento entregue anteriormente não informava sobre custos de manutenção, entidade responsável e benefícios esperados de cada equipamento construído

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou, na quarta-feira (22), gestores do Ministério do Esporte por não apresentarem Plano de Legado relativo aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O plano se refere à utilização, posterior aos Jogos 2016, de equipamentos esportivos construídos com recursos públicos federais.

O ministério, coordenador do Grupo Executivo e do Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, havia apresentado inicialmente um documento, que não foi considerado como Plano de Legado, com diversas falhas apontadas pelo tribunal. Não houve especificação de custos de manutenção, entidade pública ou privada que ficaria responsável por arcar com esses custos e benefícios específicos esperados de maneira individualizada.

O tribunal exigiu a correção das falhas e a apresentação do Plano de Legado. Os dirigentes do ministério, no entanto, não acataram as decisões do TCU, nem justificaram o não atendimento. Eles se limitaram a argumentar que o plano pendia de finalização e homologação pelas áreas envolvidas no âmbito do Governo Federal, mas as tratativas entre os órgãos não foram demonstradas. 

O tribunal avaliou que houve omissão do Ministério do Esporte como agente principal para a elaboração do Plano de Legado, o que pode trazer grandes prejuízos ao erário. O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “há uma possibilidade de desperdício dos recursos públicos empregados nas construções ou reformas das arenas esportivas, uma vez que tais estruturas poderão ficar sem uso, ou seja, verdadeiros ‘elefantes brancos’, deterioradas pela ação do tempo e pela sua não utilização”.

O tribunal constatou que, após seis meses do término dos Jogos Rio-2016, as arenas estão abandonadas e em degradação. Nenhum plano de utilização foi concretizado pela prefeitura ou pelo governo federal.

O ministro-relator também informou que “em face do atual estado de abandono dos complexos da Barra e de Deodoro e da indefinição quanto à melhor maneira de se evitar a deterioração total dessas estruturas, entendo que os governos federal e municipal deveriam, enquanto o Plano de Legado definitivo não for entregue à sociedade brasileira, apresentar um plano de contingência detalhado e efetivo para essas arenas”.

Além de multar os gestores responsáveis, o TCU determinou ao Ministério do Esporte, à Casa Civil da Presidência da República e à prefeitura do município do Rio de Janeiro que apresentem, em 15 dias, um plano de contingência, informando as providências que serão adotadas em relação a todas as arenas esportivas dos complexos da Barra e de Deodoro até que seja aprovado e colocado em funcionamento um Plano de Legado efetivo para a utilização de longo prazo de todas essas estruturas esportivas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 494/2017 – TCU – Plenário

Processo: 010.915/2015-0

Sessão: 22/03/2017

Secom – SG

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