Problemas na governança e na gestão da política de saúde dos povos indígenas
Levantamento do TCU sobre irregularidades ocorridas em contratações no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas detecta deficiências de governança, gestão e controle da política de saúde dos povos indígenas
Por Secom
Problemas de governança, gestão e controle da política de saúde dos povos indígenas podem contribuir para o cometimento de fraudes e atos de corrupção. A conclusão é do levantamento que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez sobre irregularidades ocorridas em contratações no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Pnaspi).
A auditoria avaliou os mecanismos de governança e de gestão das contratações implementados no âmbito da Pnaspi, para identificar possíveis deficiências e propor melhorias na atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e demais órgãos responsáveis. A Sesai é o órgão do Ministério da Saúde responsável pela coordenação e avaliação da implementação dessa política.
A fiscalização encontrou fragilidades nos principais aspectos da governança e da gestão exercidas pela Sesai, nas contratações que embasam sua execução. A Secretaria não demonstrou ter adotado diretrizes para padronizar as contratações e nem para orientar a elaboração dos planos anuais de contratação por parte dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Confira a ficha-síntese Saúde dos Povos Indígenas
Os mecanismos de controle adotados pelo órgão também se mostraram deficientes e incapazes de evitar riscos básicos nas contratações executadas. As práticas atinentes à transparência são deficitárias, o que impacta gravemente o controle em geral e aumenta o espaço para o cometimento de fraudes e atos de corrupção.
Como resultado, o TCU determinou à Secretaria Especial de Saúde Indígena que defina uma estratégia para as contratações relacionadas à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, com a adoção de uma série de medidas destinadas à melhoria da governança e da gestão.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 599/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 027.952/2019-3
Sessão: 18/3/2020
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