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Procedimentos para desestatização da Companhia de Eletricidade do Amapá estão regulares
RESUMO:
- TCU considerou que a desestatização e a privatização da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA são viáveis e que foram razoavelmente apontados os elementos necessários à realização do leilão. A cessão, pelo poder de concedente, do bônus de outorga para a viabilização da desestatização também não conteve irregularidades.
- A análise também abrangeu os procedimentos formais e materiais relativos à outorga da concessão de distribuição de energia elétrica no Estado do Amapá, considerados regulares.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento de nova outorga da concessão de distribuição de energia elétrica no Estado do Amapá e da concomitante privatização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), cujo atual acionista controlador é o Governo do Estado do Amapá (GEA).
A CEA é atualmente a distribuidora designada para a prestação do serviço de distribuição de energia em sua área de concessão, o que significa que ela presta o serviço de forma temporária até a assunção de novo concessionário. Para o TCU, a companhia tem elevados custos administrativos, não possui condições de realizar investimentos e apresenta um passivo impossível de ser coberto sem um aporte significativo de capital pelo seu acionista controlador. Além disso, há baixa eficiência operacional, elevados índices de perdas elétricas e um dos piores resultados quanto à qualidade no serviço prestado a seus consumidores.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “não é mais possível aceitarmos que a população brasileira, e em especial os cidadãos do Estado do Amapá, sofra com “apagões”, como o que ocorreu em novembro de 2020, ocasionando perdas irreversíveis e irreparáveis e afetando serviços essenciais como abastecimento de água, compra e armazenamento de alimentos, serviços de telefonia e internet, entre outros”.
A análise feita pelo Tribunal indicou que a desestatização e a privatização da CEA são viáveis e que foram razoavelmente apontados os elementos necessários à realização do leilão. O TCU também considerou, em relação à privatização da CEA, que foi regular a cessão, pelo poder de concedente, do bônus de outorga para a viabilização da desestatização.
São ainda regulares os procedimentos formais e materiais relativos à nova outorga da concessão de distribuição de energia elétrica no Estado do Amapá.
O TCU continuará o acompanhamento da outorga e, para isso, examinará a minuta do contrato de concessão para avaliar, em especial, as obrigações de qualidade da prestação do serviço de distribuição. Para isso, o Tribunal determinou ao Ministério de Minas e Energia que encaminhe, até cinco dias após a publicação do edital de licitação, a minuta do contrato de concessão.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1098/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 042.444/2018-7
Sessão: 12/5/2021
Secom – SG
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