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Imprensa

Reforma de ginásio em município de Goiás teve licitação irregular

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) sobre indícios de fraude em licitações.
Por Secom TCU
05/09/2016

Os contratos tiveram valor aproximado de R$ 400 mil. Autor dos projetos básicos participou do quadro societário da empresa vencedora da licitação, o que é proibido por lei

 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) sobre indícios de fraude em licitações. Os certames resultaram em contratos firmados entre o município de Estrela do Norte/GO e uma construtora, responsável por reformar o ginásio Elismar Maciel Rocha, construir uma praça no setor Benedito Vicente Filho e reformar e ampliar o ginásio Rosalvo de Almeida Sobrinho, todos na mesma cidade.

 

Os contratos envolviam recursos federais objeto, respectivamente, de contratos de repasse operacionalizados entre a Caixa Econômica Federal (Caixa), no montante de aproximadamente R$ 400 mil.

 

As condutas dos gestores integrantes da comissão de licitação confrontaram expressas disposições da Lei de Licitações. O tribunal assim avaliou porque eles permitiram a participação na licitação de empresa, vencedora do certame, que tinha em seu quadro societário o autor dos projetos básicos. Eles também aceitaram substituir, após a realização da sessão de habilitação, documentação apresentada por empresa participante. Por fim, o TCU também classificou como conduta contrária à norma o fato de os gestores terem aceitado como válida certidão de contribuições previdenciárias apresentada por empresa, mesmo sem ter confirmada a autenticidade no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “o fato mais grave foi a inobservância à expressa vedação contida na Lei de Licitações quanto à participação em certames por pessoas que tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto”.

 

Os gestores foram chamados para apresentarem justificativas mas não atestaram a regularidade dos procedimentos. O TCU aplicou multas individuais entre R$ 10 e 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 9917/2016 – 2ª. Câmara

Processo: 009.211/2015-2

Sessão: 30/8/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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