Imprensa
Seção das Sessões
Na sessão Plenária do dia 3 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Resolução-TCU 371/2024, com o objetivo de promover os ajustes pertinentes em normativos do Tribunal que fazem referência a dispositivos revogados pela Resolução‑TCU 346/2022, que alterou as regras de distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos.
A proposta do anteprojeto de resolução foi elaborada pela Secretaria das Sessões em atendimento a determinação do Presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, que, ao considerar pertinentes e relevantes as dúvidas suscitadas em estudo da própria unidade, apontara a necessidade de orientar as unidades técnicas do Tribunal a fim de uniformizar os procedimentos de distribuição de processos, bem como de providenciar os ajustes necessários em todos os normativos do Tribunal para compatibilizá-los à Resolução-TCU 346/2022.
O relator da matéria foi o ministro Benjamin Zymler, sendo objeto de alteração os seguintes normativos:
- Resolução-TCU 280/2016, que disciplina a execução do plano de fiscalização de obras pelo Tribunal de Contas da União, para atendimento ao que dispõem as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias;
- Resolução-TCU 353/2023, que estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União;
- Resolução-TCU 215/2008, que dispõe sobre o tratamento de solicitações do Congresso Nacional; e
- Resolução-TCU 259/2014, que estabelece procedimentos para constituição, organização e tramitação de processos e documentos relativos à área de controle externo.
Entre os principais pontos ajustados, destacam-se:
- Resolução-TCU 280/2016 (art. 8º): esclarecimento sobre a distribuição de processos de fiscalização de obras. A nova redação específica que os processos referentes às unidades jurisdicionadas da administração indireta constantes em lista aprovada pelo Plenário (§ 1º do art. 2º da Resolução-TCU nº 346, de 30 de novembro de 2022) serão sorteados entre ministros e ministros-substitutos, enquanto os demais serão sorteados apenas entre ministros.
- Resolução-TCU 353/2023 (art. 11, § 3º): adequação da prevenção para a revisão de ofício em casos de registro tácito. A nova redação prevê que, no caso de registro tácito declarado em acórdão ou despacho, por ministro ou ministro-substituto, esse ficará prevento para a revisão de ofício.
- Resolução-TCU 215/2008 (arts. 10 e 11): alteração dos critérios de relatoria para as solicitações do Congresso Nacional, que passarão a ser sorteadas entre ministros, removendo referências obsoletas à lista de unidades jurisdicionadas.
Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do texto da Resolução-TCU 371/2024, bem como do Relatório e Voto que fundamentam o Acórdão 1322/2024 – Plenário.
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