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Seção das Sessões
Na sessão Plenária do dia 25 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou projeto de resolução dispondo sobre a elaboração e a expedição das comunicações processuais emitidas pelo Tribunal. O texto substitui a Resolução - TCU 170, de 30 de junho de 2004, que regulamentava a matéria.
O projeto teve origem em proposta formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) com o objetivo de adequar o regramento existente às recentes inovações tecnológicas. Bem como às alterações promovidas no Regimento Interno do TCU, por meio da Resolução 339/2022, a exemplo da que estabeleceu a adoção do Diário Eletrônico para comunicações de deliberações do Plenário e das Câmaras e outros atos (art. 295, § 4º c/c o art. 179-A do RITCU).
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a utilização de canais eletrônicos e digitais como forma principal de comunicação e de interação com o público-alvo do TCU, com supressão de meios ultrapassados de comunicação, como o “fac símile” e o “telegrama”.
Nessa linha, vale salientar que o projeto estabelece que as comunicações processuais devem ser efetivadas, preferencialmente, por meio de soluções de tecnologia da informação e de comunicação.
O projeto estabelece também a possibilidade de controle e registro de acesso pelas partes e procuradores aos autos eletrônicos do processo como forma de atestar a ciência da comunicação, sobretudo na hipótese em que não conste dos autos documento comprobatório de sua efetivação.
O relator, ministro Aroldo Cedraz, destacou que as práticas analógicas de utilizar expedientes (ofícios) para “carregar e entregar documento ou informação” de um lado para outro mostram-se inconcebíveis no mundo atual.
Cedraz enfatizou também a simplificação da interlocução com os órgãos e entidades, mediante a disponibilização direta da informação, que será oferecida à medida que os serviços digitais estiverem desenvolvidos e à disposição para uso.
Reiterou ainda seu posicionamento acerca da necessidade de se buscar o uso cada vez mais intensivo da tecnologia da informação, ante o avanço que pode ser viabilizado com o uso mais inteligente dos recursos e, principalmente, das tecnologias digitais.
Para o ministro Aroldo Cedraz, ao agir dessa forma, o Tribunal caminha no sentido de alcançar os objetivos estabelecidos em seu Plano Estratégico de contribuir para o alcance de um governo 100% digital.
O projeto também prevê a necessidade de as partes e seus procuradores manterem atualizadas as informações referentes aos respectivos endereços perante o Tribunal. Assim, não caberá posterior arguição de nulidade de comunicação por alteração de endereço não informada expressamente nos autos.
Ao final, após análise das sugestões apresentadas, o relator propôs e o Plenário deliberou, por unanimidade, no sentido de aprovar o projeto de resolução apresentado.
Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor Acórdão 2.161/2023 – Plenário, bem como da Resolução TCU 360/2023.
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